17.04.2013 Views

Maria Luisa Pinto.pdf - Repositório Aberto da Universidade do Porto

Maria Luisa Pinto.pdf - Repositório Aberto da Universidade do Porto

Maria Luisa Pinto.pdf - Repositório Aberto da Universidade do Porto

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

deriva sem qualquer espécie de controlo, constrangi<strong>do</strong>s a suportar figuras paternas<br />

<strong>do</strong>mina<strong>da</strong>s pelo aban<strong>do</strong>no de si mesmas, sem a mínima capaci<strong>da</strong>de para controlar a<br />

vi<strong>da</strong>.<br />

122<br />

O Decreto-lei nº 2/86 de 2 de Janeiro 147 parece reconhecer plenamente a<br />

gravi<strong>da</strong>de deste problema ao estabelecer, logo na sua primeira frase, que «as crianças<br />

e jovens, quan<strong>do</strong> desinseri<strong>do</strong>s <strong>do</strong> meio familiar, quer transitoriamente, quer por forma<br />

continua<strong>da</strong>, devem ser objecto <strong>da</strong> atenção privilegia<strong>da</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>» e que «deve ser<br />

preocupação prioritária <strong>da</strong> Segurança Social a criação de condições que garantam as<br />

formas de resposta mais adequa<strong>da</strong>s às crianças e aos jovens naquela situação, ten<strong>do</strong><br />

em vista o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral e a sua inserção na<br />

comuni<strong>da</strong>de».<br />

Para compreender até que ponto podem as palavras contrastar com as<br />

reais práticas <strong>do</strong> poder político bastará confrontar alguns <strong>do</strong>s artigos mais importantes<br />

<strong>da</strong> lei de protecção de crianças e jovens em perigo com a ver<strong>da</strong>deira reali<strong>da</strong>de<br />

quotidiana de muitas <strong>da</strong>s crianças supostamente protegi<strong>da</strong>s.<br />

Actualmente, a distância entre o que pretende a lei e a reali<strong>da</strong>de<br />

concreta de muitos lares não deixa dúvi<strong>da</strong>s quanto à existência de uma séria<br />

contradição entre as boas intenções <strong>do</strong>s textos normativos e <strong>do</strong> discurso político e a<br />

violência, nem sempre evidente, <strong>do</strong>s mo<strong>do</strong>s de intervir que mais não fazem <strong>do</strong> que<br />

reproduzir a miséria.<br />

Começan<strong>do</strong> por analisar as finali<strong>da</strong>des educativas atribuí<strong>da</strong>s aos lares<br />

estabeleci<strong>da</strong>s no texto legal, não é possível evitar uma profun<strong>da</strong> consternação, tal a<br />

dimensão <strong>da</strong> distância entre as frases teoricamente correctas e a acção concreta.<br />

Num <strong>do</strong>s artigos <strong>da</strong> lei 148 é dito que é obrigação <strong>do</strong>s lares promover o<br />

desenvolvimento integral <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de e potenciali<strong>da</strong>des <strong>do</strong>s menores, deven<strong>do</strong><br />

ser-lhes assegura<strong>da</strong> a prestação <strong>do</strong>s cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s de saúde, a formação escolar e<br />

profissional e a participação em activi<strong>da</strong>des culturais, desportivas e recreativas.<br />

Apesar de não dispormos de estu<strong>do</strong>s científicos sobre o funcionamento<br />

destas instituições, o relacionamento com numerosos a<strong>do</strong>lescentes ao longo <strong>da</strong> nossa<br />

vi<strong>da</strong> profissional tornou possível a formulação de algumas interrogações e hipóteses<br />

sustenta<strong>da</strong>s na observação directa.<br />

Um <strong>do</strong>s aspectos que ressalta com particular visibili<strong>da</strong>de é a insuficiência<br />

<strong>da</strong>s respostas destas instituições no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> formação escolar <strong>da</strong>s crianças e <strong>do</strong>s<br />

a<strong>do</strong>lescentes retira<strong>do</strong>s <strong>do</strong> meio familiar, ao fim e ao cabo, um <strong>do</strong>mínio crucial, quer<br />

para o desenvolvimento <strong>da</strong> auto-estima, quer para gerar a sua inclusão social. Sem<br />

147 Lei nº 147/99 de 1 de Setembro estabelece os princípios para a protecção <strong>da</strong>s crianças e jovens em<br />

perigo.<br />

148 Art. 53º <strong>da</strong> Lei nº 147/99.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!