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Maria Luisa Pinto.pdf - Repositório Aberto da Universidade do Porto

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Formação Profissional, muitos deles inúteis face às reais necessi<strong>da</strong>des <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de<br />

trabalho?<br />

140<br />

E será admissível remeter os jovens para formações de baixíssimo nível<br />

de exigência que mais não representam <strong>do</strong> que um desinvestimento na carreira, desde<br />

logo porque acabam por inviabilizar a evolução e o desenvolvimento cognitivo e<br />

cultural?<br />

Para além <strong>da</strong>s carências e necessi<strong>da</strong>des anteriormente assinala<strong>da</strong>s, é<br />

imperioso não esquecer que a transformação interior profun<strong>da</strong> a operar não será<br />

realizável e ficará seriamente comprometi<strong>da</strong> enquanto os colégios funcionarem como<br />

espaços de segregação social, não cui<strong>da</strong>n<strong>do</strong> de enriquecer e multiplicar as relações<br />

<strong>da</strong>s crianças e a<strong>do</strong>lescentes com meios sociais externos à instituição. Provocar e<br />

incentivar sociabili<strong>da</strong>des sociais inter-classistas seria certamente uma condição a<br />

garantir para proporcionar a estrutura de plausibili<strong>da</strong>de de que falam Berger e<br />

Luckmann.<br />

Socializar para incluir, que o mesmo é dizer, para reparar as carências<br />

instala<strong>da</strong>s, implica uma organização rigorosa <strong>do</strong> quotidiano e uma atenção incansável<br />

a to<strong>do</strong>s os momentos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s crianças.<br />

Que imagem de si própria é devolvi<strong>da</strong> às crianças e jovens cujos<br />

lazeres são fatalmente confina<strong>do</strong>s ao mais incipiente 154 ? Pode considerar-se que uma<br />

instituição que descura as ocupações lúdicas e educativas cumpre a sua missão<br />

protectora? Não estará antes a afundá-las na desesperança e, por esta via, a<br />

precipitar a sua entra<strong>da</strong> no caminho <strong>da</strong> violência? Não raro, os tempos livres são<br />

vivi<strong>do</strong>s num vazio total, numa autêntica luta contra o tempo, onde os minutos parecem<br />

154 Artigo 58º – Lei 99 - direitos <strong>da</strong> criança e <strong>do</strong> jovem em acolhimento<br />

A criança e o jovem acolhi<strong>do</strong>s em instituição têm, em especial, os seguintes direitos:<br />

a) manter regularmente, e em condições de privaci<strong>da</strong>de, contactos pessoais com a família e com pessoas<br />

com quem tenha especial relação afectiva, sem prejuízo <strong>da</strong>s limitações impostas por decisão judicial ou<br />

pela comissão de protecção;<br />

b) receber uma educação que garanta o desenvolvimento integral <strong>da</strong> sua personali<strong>da</strong>de e<br />

potenciali<strong>da</strong>des, sen<strong>do</strong>-lhes assegura<strong>da</strong>s a prestação <strong>do</strong>s cui<strong>da</strong><strong>do</strong>s de saúde, formação escolar e<br />

profissional e a participação em activi<strong>da</strong>des culturais, desportivas e recreativas;<br />

c) usufruir de um espaço de privaci<strong>da</strong>de e de um grau de autonomia na condução <strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> pessoal<br />

adequa<strong>do</strong>s à sua i<strong>da</strong>de e situação;<br />

d) receber dinheiro de bolso;<br />

e) a inviolabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> correspondência;<br />

f) não ser transferi<strong>do</strong>s <strong>da</strong> instituição, salvo quan<strong>do</strong> essa decisão corresponde ao seu interesse;<br />

g) contactar, com garantia de confidenciali<strong>da</strong>de, a comissão de protecção, o ministério público, o juiz e o<br />

seu advoga<strong>do</strong>.<br />

Diz o Decrecto-Lei nº 2/86:<br />

«Os lares são equipamentos sociais que têm por finali<strong>da</strong>de o acolhimento de crianças e jovens,<br />

proporcionan<strong>do</strong>-lhes estruturas de vi<strong>da</strong> tão aproxima<strong>da</strong>s quanto possível às <strong>da</strong>s famílias, com vista ao<br />

seu desenvolvimento físico, intelectual e moral e à sua inserção na socie<strong>da</strong>de» (Artigo 2º)

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