1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
há três anos. Nesse sentido, o carro antigo de Pedro, colocado à venda,<br />
é considerado um bem inconsumível.<br />
429. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SESP-AC/2007) Os bens divisíveis são os<br />
que podem ser repartidos em porções reais e distintas, formando cada<br />
uma delas um todo perfeito, sem que isso altere sua substância. A<br />
indivisibilidade do bem pode resultar da própria natureza do objeto ou<br />
da determinação da lei ou, ainda, da convenção das partes.<br />
430. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008)<br />
Classificam-se como divisíveis os bens que se pode fracionar sem<br />
alteração na sua substância, ou prejuízo do uso a que se destinam, sem<br />
que se considere a eventual diminuição do valor.<br />
431. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> CEHAP-PB/2009) No tocante à classificação<br />
dos bens, considera-se a servidão predial como bem divisível.<br />
432. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) Entre os critérios<br />
utilizados pela lei para definir o bem indivisível encontra-se o do valor<br />
econômico.<br />
433. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008)<br />
Por ser da natureza do bem, uma coisa que é divisível não pode ser<br />
tornada indivisível pela vontade das partes.<br />
434. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRE-MA/2009) Os bens<br />
naturalmente divisíveis não se podem tornar indivisíveis pela vontade<br />
das partes.<br />
435. (<strong>CESPE</strong> - Analista Judiciário - TRE-MT/2009) Os bens<br />
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação<br />
legal ou por vontade das partes.<br />
436. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2008) Os bens considerados em si<br />
mesmos têm como espécies a coisa principal e a acessória.<br />
437. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) Os bens reciprocamente<br />
considerados são classificados como públicos, privados, disponíveis e<br />
indisponíveis.<br />
438. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Tabelião <strong>–</strong> TJDFT/2008) São fungíveis os bens móveis e<br />
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