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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

933. Correto. Segundo o art. 360, II do CC, dá-se novação quando<br />

novo devedor (Pedro) sucede ao antigo (José), ficando este quite<br />

com o credor (João).<br />

934. Errado. Na novação, opera-se a extinção da obrigação<br />

anterior (art. 360, I, II e III do CC).<br />

935. Errado. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior<br />

(art. 360, I, II e III do CC).<br />

936. Errado. A novação pode ser subjetiva (por substituição do<br />

devedor), conforme o art. 362 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

937. Correto. Na novação, opera-se a extinção da dívida anterior<br />

(art. 360, I, II e III do CC). Além disso, segundo o art. 364 do CC,<br />

a novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre<br />

que não houver estipulação em contrário.<br />

938. Correto. De acordo com o art. 365 do Código <strong>Civil</strong>, operada<br />

a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente<br />

sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências<br />

e garantias do crédito novado.<br />

939. Correto. De acordo com o art. 365 do Código <strong>Civil</strong>, operada<br />

a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente<br />

sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as<br />

preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores<br />

solidários ficam por esse fato exonerados.<br />

940. Errado. De acordo com o art. 365 do Código <strong>Civil</strong>, operada a<br />

novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente<br />

sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências<br />

e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários<br />

ficam por esse fato exonerados.<br />

941. Correto. A solidariedade importa no fato de que cada<br />

devedor é obrigado pela dívida toda. Já, de acordo com o art. 365<br />

do Código <strong>Civil</strong>, operada a novação entre o credor e um dos<br />

devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a<br />

nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito<br />

novado.<br />

942. Errado. De acordo com o art. 367 do Código <strong>Civil</strong>, salvo as<br />

obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação<br />

obrigações nulas ou extintas.<br />

943. Correto. A compensação é um modo de extinção das obrigações<br />

e ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e<br />

devedor uma das outra (art. 368 do CC). De acordo com o art.<br />

369 do CC, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas<br />

e de coisas fungíveis.<br />

944. Errado. De acordo com o art. 369 do Código <strong>Civil</strong>, a compensação<br />

efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas<br />

fungíveis.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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