1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
(compulsória) e de ressarcimento (indenizatória). A primeira tem<br />
caráter preventivo e a segunda, repressivo.<br />
966. Correto. A cláusula penal é um termo acessório que, regra<br />
geral, segue a mesma sorte que o principal. Assim, se a obrigação<br />
principal é invalida, o mesmo ocorrerá com a cláusula penal.<br />
967. Errado. São duas coisas diferentes. A cláusula penal é uma<br />
penalidade para o caso de mora ou não execução do contrato<br />
(parcial ou total). Já a astreinte é uma multa diária, normalmente<br />
imposta a quem não quer cumprir uma obrigação. Se você não<br />
cumpriu (ou atraso) uma obrigação, temos a cláusula penal. Você<br />
continua a não cumprir a obrigação dia a dia, então, a cada dia<br />
de obrigação não cumprida paga-se a astreinte.<br />
968. Correto. O credor só pode fazer essa exigência no caso de<br />
cláusula penal decorrente de mora (art. 411 do CC).<br />
969. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente a cláusula<br />
penal e o cumprimento da obrigação no caso de mora (art. 411 do<br />
CC), e não no caso de total inadimplemento.<br />
970. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente o<br />
recebimento da multa e o cumprimento da obrigação principal<br />
quando existir cláusula penal estipulada para o caso de mora (art.<br />
411 do CC), e não no caso de total inadimplemento.<br />
971. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente o<br />
recebimento da multa e o cumprimento da obrigação principal<br />
quando existir cláusula penal estipulada para o caso de mora (art.<br />
411 do CC).<br />
972. Correto. De acordo com o art. 411 do Código <strong>Civil</strong>, quando<br />
se estipular a cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o<br />
arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com<br />
o desempenho da obrigação principal.<br />
973. Errado. A cláusula penal é uma espécie de multa contratual,<br />
também chamada de pena convencional, no caso, para o<br />
inadimplemento total da obrigação. Se já foi paga a cláusula<br />
penal, não há que se exigir o adimplemento da obrigação. Só se<br />
pode exigir a cumulativamente a cláusula penal e o adimplemento<br />
da obrigação no caso de mora (art. 411 do CC).<br />
974. Errado. De acordo com o art. 413 do CC, a penalidade deve<br />
ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal<br />
tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for<br />
manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a<br />
finalidade do negócio.<br />
975. Correto. De acordo com o art. 413 do CC, a penalidade deve<br />
ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal<br />
tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for<br />
manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a<br />
finalidade do negócio.<br />
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