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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

(compulsória) e de ressarcimento (indenizatória). A primeira tem<br />

caráter preventivo e a segunda, repressivo.<br />

966. Correto. A cláusula penal é um termo acessório que, regra<br />

geral, segue a mesma sorte que o principal. Assim, se a obrigação<br />

principal é invalida, o mesmo ocorrerá com a cláusula penal.<br />

967. Errado. São duas coisas diferentes. A cláusula penal é uma<br />

penalidade para o caso de mora ou não execução do contrato<br />

(parcial ou total). Já a astreinte é uma multa diária, normalmente<br />

imposta a quem não quer cumprir uma obrigação. Se você não<br />

cumpriu (ou atraso) uma obrigação, temos a cláusula penal. Você<br />

continua a não cumprir a obrigação dia a dia, então, a cada dia<br />

de obrigação não cumprida paga-se a astreinte.<br />

968. Correto. O credor só pode fazer essa exigência no caso de<br />

cláusula penal decorrente de mora (art. 411 do CC).<br />

969. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente a cláusula<br />

penal e o cumprimento da obrigação no caso de mora (art. 411 do<br />

CC), e não no caso de total inadimplemento.<br />

970. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente o<br />

recebimento da multa e o cumprimento da obrigação principal<br />

quando existir cláusula penal estipulada para o caso de mora (art.<br />

411 do CC), e não no caso de total inadimplemento.<br />

971. Errado. O credor só pode exigir cumulativamente o<br />

recebimento da multa e o cumprimento da obrigação principal<br />

quando existir cláusula penal estipulada para o caso de mora (art.<br />

411 do CC).<br />

972. Correto. De acordo com o art. 411 do Código <strong>Civil</strong>, quando<br />

se estipular a cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o<br />

arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com<br />

o desempenho da obrigação principal.<br />

973. Errado. A cláusula penal é uma espécie de multa contratual,<br />

também chamada de pena convencional, no caso, para o<br />

inadimplemento total da obrigação. Se já foi paga a cláusula<br />

penal, não há que se exigir o adimplemento da obrigação. Só se<br />

pode exigir a cumulativamente a cláusula penal e o adimplemento<br />

da obrigação no caso de mora (art. 411 do CC).<br />

974. Errado. De acordo com o art. 413 do CC, a penalidade deve<br />

ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal<br />

tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for<br />

manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a<br />

finalidade do negócio.<br />

975. Correto. De acordo com o art. 413 do CC, a penalidade deve<br />

ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal<br />

tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for<br />

manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a<br />

finalidade do negócio.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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