1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
936. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) Os negócios novativos são formas de<br />
quitação da obrigação e devem levar em conta a sua funcionalidade<br />
econômico-social, não comportando substituição do devedor.<br />
937. (<strong>CESPE</strong>- Analista <strong>–</strong> DATAPREV/2006) O principal efeito da<br />
novação é o liberatório, ou seja, a extinção da primitiva obrigação, por<br />
meio de outra, criada para substituí-la. Em geral, realizada a novação,<br />
extinguem-se todos os acessórios e garantias da dívida (hipoteca,<br />
fiança), sempre que não houver estipulação em contrário.<br />
938. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente técnico <strong>–</strong> MPE-AM/2008) Na obrigação solidária<br />
passiva, havendo novação entre credor e um dos devedores, exoneramse<br />
os demais devedores e as preferências e garantias do crédito novado<br />
remanescem somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação.<br />
939. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/3.2006) Se a<br />
obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos<br />
devedores solidários, somente sobre os bens do que contraiu a nova<br />
obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado, ficando,<br />
por esse fato, exonerados os outros devedores.<br />
940. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz - TJCE/2004) Havendo novação entre credor e um<br />
dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem,<br />
permanecendo, assim, a solidariedade, e sobre os bens de todos<br />
remanescem todas as garantias do crédito novado.<br />
941. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor previdenciário <strong>–</strong> IPC-Cariacica-ES/2008) Na<br />
solidariedade passiva, cada um dos devedores é obrigado pela dívida<br />
toda, contudo, a novação celebrada entre o credor e um dos devedores<br />
solidários exonera os demais devedores, e as preferências e garantias do<br />
crédito novado remanescem somente sobre os bens daquele que<br />
contraiu a nova obrigação.<br />
942. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-ES/2008) Quando o<br />
devedor contrai com o credor nova obrigação, visando extinguir e<br />
substituir obrigação nula ou extinta, verifica-se a novação. Da mesma<br />
forma, verifica-se novação se surgir novo devedor, sucessor do anterior,<br />
hipótese em que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a<br />
obrigação pela qual, até então, era o responsável.<br />
943. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> CESAN-ES/2005) A compensação é um<br />
modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas<br />
que são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por dívidas<br />
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
204