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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

936. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) Os negócios novativos são formas de<br />

quitação da obrigação e devem levar em conta a sua funcionalidade<br />

econômico-social, não comportando substituição do devedor.<br />

937. (<strong>CESPE</strong>- Analista <strong>–</strong> DATAPREV/2006) O principal efeito da<br />

novação é o liberatório, ou seja, a extinção da primitiva obrigação, por<br />

meio de outra, criada para substituí-la. Em geral, realizada a novação,<br />

extinguem-se todos os acessórios e garantias da dívida (hipoteca,<br />

fiança), sempre que não houver estipulação em contrário.<br />

938. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente técnico <strong>–</strong> MPE-AM/2008) Na obrigação solidária<br />

passiva, havendo novação entre credor e um dos devedores, exoneramse<br />

os demais devedores e as preferências e garantias do crédito novado<br />

remanescem somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação.<br />

939. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/3.2006) Se a<br />

obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos<br />

devedores solidários, somente sobre os bens do que contraiu a nova<br />

obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado, ficando,<br />

por esse fato, exonerados os outros devedores.<br />

940. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz - TJCE/2004) Havendo novação entre credor e um<br />

dos devedores solidários, por esse ato, os demais devedores respondem,<br />

permanecendo, assim, a solidariedade, e sobre os bens de todos<br />

remanescem todas as garantias do crédito novado.<br />

941. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor previdenciário <strong>–</strong> IPC-Cariacica-ES/2008) Na<br />

solidariedade passiva, cada um dos devedores é obrigado pela dívida<br />

toda, contudo, a novação celebrada entre o credor e um dos devedores<br />

solidários exonera os demais devedores, e as preferências e garantias do<br />

crédito novado remanescem somente sobre os bens daquele que<br />

contraiu a nova obrigação.<br />

942. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-ES/2008) Quando o<br />

devedor contrai com o credor nova obrigação, visando extinguir e<br />

substituir obrigação nula ou extinta, verifica-se a novação. Da mesma<br />

forma, verifica-se novação se surgir novo devedor, sucessor do anterior,<br />

hipótese em que este fica desobrigado, transmitindo ao novo devedor a<br />

obrigação pela qual, até então, era o responsável.<br />

943. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> CESAN-ES/2005) A compensação é um<br />

modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas<br />

que são reciprocamente credora e devedora uma da outra, por dívidas<br />

líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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