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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

prestações deve ser verificada segundo os valores vigentes ao<br />

tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.<br />

691. Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o<br />

art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, é quando alguém, premido da<br />

necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave<br />

dano conhecido pela outra parte, assume obrigação<br />

excessivamente onerosa. Lesão, segundo o art. 157 do CC, ocorre<br />

quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />

inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />

desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />

692. Errado. Esse conceito é de lesão (art. 157 do CC). Estado de<br />

perigo, de acordo com o art. 156 do CC, configura-se quando<br />

alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua<br />

família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />

obrigação excessivamente onerosa.<br />

693. Errado. Esse é o conceito de lesão (art. 157 do Código <strong>Civil</strong>).<br />

694. Errado. O negócio jurídico viciado por lesão (art. 157 do CC)<br />

é anulável, em conformidade com o art. 171, II do Código <strong>Civil</strong>.<br />

695. Correto. De acordo com o art. 157 do Código <strong>Civil</strong>, ocorre a<br />

lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />

inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />

desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />

696. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />

com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />

aproveitamento.<br />

697. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />

com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />

aproveitamento.<br />

698. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />

com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />

aproveitamento.<br />

699. Errado. A lesão (art. 157 do CC) gera anulabilidade do<br />

negócio jurídico (art. 171, II do CC), e não nulidade.<br />

700. Errado. Existe realmente o vício de lesão (art. 157 do CC),<br />

mas ele torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC), e<br />

não nulo.<br />

701. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />

com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />

aproveitamento.<br />

702. Correto. A lesão é um dos vícios de consentimento e torna o<br />

negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC). Além disso, de<br />

acordo com o art. 157, §2º do CC, não se decretará a anulação do<br />

negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte<br />

favorecida concordar com a redução do proveito.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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