1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
prestações deve ser verificada segundo os valores vigentes ao<br />
tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.<br />
691. Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o<br />
art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, é quando alguém, premido da<br />
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave<br />
dano conhecido pela outra parte, assume obrigação<br />
excessivamente onerosa. Lesão, segundo o art. 157 do CC, ocorre<br />
quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />
desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />
692. Errado. Esse conceito é de lesão (art. 157 do CC). Estado de<br />
perigo, de acordo com o art. 156 do CC, configura-se quando<br />
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua<br />
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />
obrigação excessivamente onerosa.<br />
693. Errado. Esse é o conceito de lesão (art. 157 do Código <strong>Civil</strong>).<br />
694. Errado. O negócio jurídico viciado por lesão (art. 157 do CC)<br />
é anulável, em conformidade com o art. 171, II do Código <strong>Civil</strong>.<br />
695. Correto. De acordo com o art. 157 do Código <strong>Civil</strong>, ocorre a<br />
lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />
desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />
696. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />
com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />
aproveitamento.<br />
697. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />
com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />
aproveitamento.<br />
698. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />
com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />
aproveitamento.<br />
699. Errado. A lesão (art. 157 do CC) gera anulabilidade do<br />
negócio jurídico (art. 171, II do CC), e não nulidade.<br />
700. Errado. Existe realmente o vício de lesão (art. 157 do CC),<br />
mas ele torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC), e<br />
não nulo.<br />
701. Errado. Apesar das divergências doutrinárias, de acordo<br />
com o STJ, a lesão (art. 157 do CC) não exige dolo de<br />
aproveitamento.<br />
702. Correto. A lesão é um dos vícios de consentimento e torna o<br />
negócio jurídico anulável (art. 171, II do CC). Além disso, de<br />
acordo com o art. 157, §2º do CC, não se decretará a anulação do<br />
negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte<br />
favorecida concordar com a redução do proveito.<br />
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