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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

aqueles determinados pela lei (ex: reconhecimento de<br />

paternidade). No contrato de compra e venda, os efeitos são<br />

aqueles declarados pelas partes, constituindo exemplo de negócio<br />

jurídico.<br />

515. Errado O fato jurídico stricto sensu é o fato natural, ou seja,<br />

aquele que não depende da vontade humana para acontecer,<br />

ocorre normalmente (ordinário) ou por caso fortuito ou força<br />

maior (extraordinário). A descoberta de tesouro e a dívida de jogo<br />

dependem da vontade humana. Já o nascimento é ocorre<br />

normalmente, sendo um fato natural ordinário.<br />

516. Correto. Segundo o Código <strong>Civil</strong>, entre outros, a validade do<br />

negócio jurídico requer agente capaz (art. 104, I).<br />

517. Correto. Esses são os requisitos contidos no art. 104, I, II e<br />

III do Código <strong>Civil</strong> para a validade do negócio jurídico.<br />

518. Correto. De acordo com o art. 104, I, II e III do Código <strong>Civil</strong>,<br />

a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito,<br />

possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não<br />

defesa em lei.<br />

519. Correto. A manifestação é um dos elementos básicos do<br />

negócio jurídico, sendo essencial para a aquisição de um direito.<br />

Além disso, o objeto visado tem que ser lícito (art. 104, II do CC).<br />

520. Errado. Para a validade do negócio jurídico, é necessário<br />

que o agente seja capaz (art. 104, I do CC) e o objeto seja lícito<br />

(art. 104, II do CC). Porém, a forma não precisa ser sempre a<br />

especialmente prevista em lei, podendo ser livre se não prevista<br />

nem proibida por lei (art. 104, III do CC).<br />

521. Errado. Quanto à manifestação da vontade, o negócio<br />

jurídico classifica-se em unilaterais e bilaterais. Principal e<br />

acessório é a classificação quanto à sua existência.<br />

522. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />

especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Os negócios<br />

que se sujeitam a forma especial são chamados ad solemnitatem,<br />

como é o caso do testamento, que sujeita a várias formalidades,<br />

como ser lido em voz alta (testamento público), que o testador<br />

entregue o testamento ao tabelião na presença de duas<br />

testemunhas (testamento cerrado), etc.<br />

523. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />

especial, senão quando a lei expressamente a exigir.<br />

524. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />

especial, senão quando a lei expressamente a exigir.<br />

525. Errado. Segundo o art. 108 do Código <strong>Civil</strong>, o valor de<br />

referência para a obrigatoriedade da escritura pública é superior<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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