1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
aqueles determinados pela lei (ex: reconhecimento de<br />
paternidade). No contrato de compra e venda, os efeitos são<br />
aqueles declarados pelas partes, constituindo exemplo de negócio<br />
jurídico.<br />
515. Errado O fato jurídico stricto sensu é o fato natural, ou seja,<br />
aquele que não depende da vontade humana para acontecer,<br />
ocorre normalmente (ordinário) ou por caso fortuito ou força<br />
maior (extraordinário). A descoberta de tesouro e a dívida de jogo<br />
dependem da vontade humana. Já o nascimento é ocorre<br />
normalmente, sendo um fato natural ordinário.<br />
516. Correto. Segundo o Código <strong>Civil</strong>, entre outros, a validade do<br />
negócio jurídico requer agente capaz (art. 104, I).<br />
517. Correto. Esses são os requisitos contidos no art. 104, I, II e<br />
III do Código <strong>Civil</strong> para a validade do negócio jurídico.<br />
518. Correto. De acordo com o art. 104, I, II e III do Código <strong>Civil</strong>,<br />
a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito,<br />
possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não<br />
defesa em lei.<br />
519. Correto. A manifestação é um dos elementos básicos do<br />
negócio jurídico, sendo essencial para a aquisição de um direito.<br />
Além disso, o objeto visado tem que ser lícito (art. 104, II do CC).<br />
520. Errado. Para a validade do negócio jurídico, é necessário<br />
que o agente seja capaz (art. 104, I do CC) e o objeto seja lícito<br />
(art. 104, II do CC). Porém, a forma não precisa ser sempre a<br />
especialmente prevista em lei, podendo ser livre se não prevista<br />
nem proibida por lei (art. 104, III do CC).<br />
521. Errado. Quanto à manifestação da vontade, o negócio<br />
jurídico classifica-se em unilaterais e bilaterais. Principal e<br />
acessório é a classificação quanto à sua existência.<br />
522. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />
especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Os negócios<br />
que se sujeitam a forma especial são chamados ad solemnitatem,<br />
como é o caso do testamento, que sujeita a várias formalidades,<br />
como ser lido em voz alta (testamento público), que o testador<br />
entregue o testamento ao tabelião na presença de duas<br />
testemunhas (testamento cerrado), etc.<br />
523. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />
especial, senão quando a lei expressamente a exigir.<br />
524. Correto. De acordo com o art. 107 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
validade da declaração de vontade não dependerá de forma<br />
especial, senão quando a lei expressamente a exigir.<br />
525. Errado. Segundo o art. 108 do Código <strong>Civil</strong>, o valor de<br />
referência para a obrigatoriedade da escritura pública é superior<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
136