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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos<br />

bons costumes.<br />

612. Correto. Segundo o art. 188 do Código <strong>Civil</strong>, não constituem<br />

atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de<br />

remover perigo iminente. Nesse caso, nos termos do parágrafo<br />

único desse artigo, o ato será legítimo somente quando as<br />

circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />

excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />

613. Errado. Essa situação configura exercício regular de um<br />

direito reconhecido, que, segundo o art. 188, I do CC, não<br />

constitui ato ilícito.<br />

614. Errado. Existem atos lesivos que não são ilícitos, como os<br />

praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um<br />

direito reconhecido (art. 188, I) e a deterioração ou destruição da<br />

coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo<br />

iminente (art. 188, II).<br />

615. Correto. Segundo o art. 188 do Código <strong>Civil</strong>, não constituem<br />

atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de<br />

remover perigo iminente. Nesse caso, nos termos do parágrafo<br />

único desse artigo, o ato será legítimo somente quando as<br />

circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />

excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />

616. Correto. De acordo com o art. 188, II e parágrafo único do<br />

Código <strong>Civil</strong>, não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição<br />

da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente quando as<br />

circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />

excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />

617. Correto. De acordo com o art. 197, do Código <strong>Civil</strong>, os<br />

negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida,<br />

se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à<br />

insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos<br />

credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Trata-se<br />

de fraude contra credores. Além disso, de acordo com o art. 171,<br />

II do CC, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de<br />

fraude contra credores.<br />

618. Correto. No caso em epígrafe, não há contrato entre as<br />

partes envolvidas e sim uma relação jurídica extracontratual, que<br />

nada mais é do que a observância de normas gerais de conduta,<br />

de preceitos legais.<br />

619. Errado. A proibição de comportamento contraditório, ou<br />

venire contra factum proprium, como uma das modalidades de<br />

abuso de direito, segundo a doutrina, decorre tanto de um<br />

comportamento comissivo quanto de um omissivo. Proíbe-se,<br />

dessa maneira, que uma pessoa mude de ideia após adotar<br />

alguma posição jurídica, protegendo-se, assim, a confiança.<br />

620. Errado. De acordo com a doutrina majoritária, a<br />

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