1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos<br />
bons costumes.<br />
612. Correto. Segundo o art. 188 do Código <strong>Civil</strong>, não constituem<br />
atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de<br />
remover perigo iminente. Nesse caso, nos termos do parágrafo<br />
único desse artigo, o ato será legítimo somente quando as<br />
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />
excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />
613. Errado. Essa situação configura exercício regular de um<br />
direito reconhecido, que, segundo o art. 188, I do CC, não<br />
constitui ato ilícito.<br />
614. Errado. Existem atos lesivos que não são ilícitos, como os<br />
praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um<br />
direito reconhecido (art. 188, I) e a deterioração ou destruição da<br />
coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo<br />
iminente (art. 188, II).<br />
615. Correto. Segundo o art. 188 do Código <strong>Civil</strong>, não constituem<br />
atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de<br />
remover perigo iminente. Nesse caso, nos termos do parágrafo<br />
único desse artigo, o ato será legítimo somente quando as<br />
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />
excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />
616. Correto. De acordo com o art. 188, II e parágrafo único do<br />
Código <strong>Civil</strong>, não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição<br />
da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente quando as<br />
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />
excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />
617. Correto. De acordo com o art. 197, do Código <strong>Civil</strong>, os<br />
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida,<br />
se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à<br />
insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos<br />
credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Trata-se<br />
de fraude contra credores. Além disso, de acordo com o art. 171,<br />
II do CC, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de<br />
fraude contra credores.<br />
618. Correto. No caso em epígrafe, não há contrato entre as<br />
partes envolvidas e sim uma relação jurídica extracontratual, que<br />
nada mais é do que a observância de normas gerais de conduta,<br />
de preceitos legais.<br />
619. Errado. A proibição de comportamento contraditório, ou<br />
venire contra factum proprium, como uma das modalidades de<br />
abuso de direito, segundo a doutrina, decorre tanto de um<br />
comportamento comissivo quanto de um omissivo. Proíbe-se,<br />
dessa maneira, que uma pessoa mude de ideia após adotar<br />
alguma posição jurídica, protegendo-se, assim, a confiança.<br />
620. Errado. De acordo com a doutrina majoritária, a<br />
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