1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
ser expressa ou tácita e só valerá se feita sem prejuízo de terceiro.<br />
764. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008)<br />
As partes poderão, desde que mediante mútuo acordo, diminuir os<br />
prazos prescricionais previstos no código citado, já que as normas que<br />
regulam a prescrição são consideradas dispositivas.<br />
765. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-ES/2009) A alteração dos<br />
prazos por acordo entre as partes é admissível na decadência, porém<br />
não o é na prescrição.<br />
766. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Auditor Federal de Controle Externo <strong>–</strong> TCU/2011) As<br />
normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e, por<br />
isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de vontade das<br />
partes interessadas.<br />
767. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) Os contratantes<br />
podem, desde que mediante prévio acordo por escrito, diminuir os<br />
prazos prescricionais estabelecidos no Código <strong>Civil</strong>, mas não é lícito que<br />
eles aumentem o referido prazo, pois isso configuraria violação de<br />
norma de ordem pública.<br />
768. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Contanto que não haja<br />
ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social do<br />
contrato e haja prévio acordo, as partes poderão diminuir ou aumentar<br />
os prazos prescricionais estabelecidos no código.<br />
769. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) O juiz não pode<br />
conhecer, de ofício, a prescrição, salvo se favorecer a pessoa<br />
absolutamente incapaz.<br />
770. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) O juiz não pode suprir de<br />
ofício a alegação de prescrição.<br />
771. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2008) Não correrá a<br />
prescrição contra pessoa que se encontre ausente do país.<br />
772. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial de Justiça <strong>–</strong> TJRR/2011) Os prazos de<br />
prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes e não se<br />
aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem servindo<br />
nas forças armadas em tempo de guerra.<br />
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