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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

ser expressa ou tácita e só valerá se feita sem prejuízo de terceiro.<br />

764. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Prefeitura de Natal-RN/2008)<br />

As partes poderão, desde que mediante mútuo acordo, diminuir os<br />

prazos prescricionais previstos no código citado, já que as normas que<br />

regulam a prescrição são consideradas dispositivas.<br />

765. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-ES/2009) A alteração dos<br />

prazos por acordo entre as partes é admissível na decadência, porém<br />

não o é na prescrição.<br />

766. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Auditor Federal de Controle Externo <strong>–</strong> TCU/2011) As<br />

normas que estipulam os prazos prescricionais são dispositivas e, por<br />

isso, podem ser livremente alteradas pela manifestação de vontade das<br />

partes interessadas.<br />

767. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) Os contratantes<br />

podem, desde que mediante prévio acordo por escrito, diminuir os<br />

prazos prescricionais estabelecidos no Código <strong>Civil</strong>, mas não é lícito que<br />

eles aumentem o referido prazo, pois isso configuraria violação de<br />

norma de ordem pública.<br />

768. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Contanto que não haja<br />

ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social do<br />

contrato e haja prévio acordo, as partes poderão diminuir ou aumentar<br />

os prazos prescricionais estabelecidos no código.<br />

769. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) O juiz não pode<br />

conhecer, de ofício, a prescrição, salvo se favorecer a pessoa<br />

absolutamente incapaz.<br />

770. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SSP-PB/2009) O juiz não pode suprir de<br />

ofício a alegação de prescrição.<br />

771. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2008) Não correrá a<br />

prescrição contra pessoa que se encontre ausente do país.<br />

772. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial de Justiça <strong>–</strong> TJRR/2011) Os prazos de<br />

prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes e não se<br />

aplicam aos absolutamente incapazes e aos que se acharem servindo<br />

nas forças armadas em tempo de guerra.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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