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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando<br />

inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarouse<br />

maior. Assim, o ato é válido.<br />

602. Errado. De acordo com o art. 180 do Código <strong>Civil</strong>, o menor,<br />

entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma<br />

obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando<br />

inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarouse<br />

maior. Assim, o contrato não pode ser invalidado. Além disso,<br />

caso a hipótese fosse de anulabilidade, os efeitos seriam ex nunc.<br />

603. Errado. De acordo com o art. 168, parágrafo único do<br />

Código <strong>Civil</strong>, as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz,<br />

quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as<br />

encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que<br />

a requerimento das partes. A questão tentou causar confusão<br />

com o art. 194 do CC, que previa que o juiz não pode suprir, de<br />

ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a<br />

absolutamente incapaz. De todo jeito, esse dispositivo (art. 194) já<br />

foi revogado.<br />

604. Correto. Apesar de suas diferenças, o ato sendo nulo<br />

(nulidade) ou anulável (anulação) implica o retorno das partes à<br />

situação anterior à do ato (art. 182 do Código <strong>Civil</strong>).<br />

605. Correto. O art. 186 do Código <strong>Civil</strong> estabelece que aquele<br />

que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,<br />

violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente<br />

moral, comete ato ilícito.<br />

606. Errado. Ato ilícito é o que se pratica contra a ordem jurídica,<br />

violando direito (art. 186 do CC).<br />

607. Correto. O art. 187 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que comete ato<br />

ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede<br />

manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou<br />

social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.<br />

608. Errado. A doutrina majoritária considera o abuso de direito<br />

com natureza objetiva, ou seja, sua responsabilidade independe<br />

de culpa. Vale lembrar que o abuso de direito é um ato ilícito (art.<br />

187 do CC).<br />

609. Errado. A doutrina majoritária considera o abuso de direito<br />

com natureza objetiva, ou seja, sua responsabilidade independe<br />

de culpa. Vale lembrar que o abuso de direito é um ato ilícito (art.<br />

187 do CC).<br />

610. Errado. A doutrina majoritária considera o abuso de direito<br />

com natureza objetiva, ou seja, sua responsabilidade independe<br />

de culpa. Vale lembrar que o abuso de direito é um ato ilícito (art.<br />

187 do CC).<br />

611. Correto. O abuso de direito está previsto no art. 187 do<br />

Código <strong>Civil</strong>, que prevê que também comete ato ilícito o titular de<br />

um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites<br />

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