1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
262. Errado. A União, os estados, o DF e os municípios estão previstos<br />
expressamente no art. 41 do Código <strong>Civil</strong> como pessoas jurídicas de<br />
direito público interno. As câmaras municipais são órgãos públicos, e<br />
como tal, não possuem personalidade jurídica.<br />
263. Correto. Esses entes estão previstos expressamente no art. 41 do<br />
Código <strong>Civil</strong> como pessoas jurídicas de direito público interno.<br />
264. Correto. As autarquias são pessoas jurídicas de direto público<br />
interno (art. 41, IV do CC). Já de acordo com o art. 42 do CC, são<br />
pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e<br />
todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.<br />
265. Correto. De acordo com o art. 44, II do CC, as sociedades são<br />
pessoas jurídicas de direito privado. É possível que entes de direito<br />
público interno sejam sócios de sociedades, o que não as tornam<br />
empresas com personalidade de direito público. A União, por exemplo,<br />
tem participação na VALE (Cia Vale do Rio Doce), e esta é uma empresa<br />
privada. Com a participação de entes de direito público, há a<br />
possibilidade de a sociedade ser de economia mista que, ainda assim, é<br />
uma pessoa jurídica de direto privado.<br />
266. Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno. A<br />
República Federativa do Brasil, que representa o Estado brasileiro, é<br />
pessoa jurídica de direito público externo.<br />
267. Errado. Questão muito comum em direito administrativo. As empresas<br />
públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.<br />
268. Errado. O art. 44, inciso V do CC lista expressamente os partidos<br />
políticos como pessoas jurídicas de direito privado.<br />
269. Errado. Segundo o art. 44, V do Código <strong>Civil</strong>, os partidos políticos<br />
são pessoas jurídicas de direito privado.<br />
270. Errado. O parágrafo único do art. 45 do CC dispõe que decai em<br />
três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de<br />
direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da<br />
publicação de sua inscrição no registro. Assim, passados três anos, os<br />
possíveis defeitos são convalidados.<br />
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