1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
250. Errado. O art. 14 do CC prevê expressamente essa disposição,<br />
porém, esse ato pode ser livremente revogável a qualquer tempo (art. 14,<br />
parágrafo único do CC).<br />
251. Errado. O art. 14 do CC prevê expressamente essa disposição,<br />
porém, esse ato pode ser livremente revogável a qualquer tempo (art. 14,<br />
parágrafo único do CC).<br />
252. Errado. Segundo o art. 14 do Código <strong>Civil</strong>, é válida, com objetivo<br />
científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo<br />
ou em parte, para depois da morte.<br />
253. Correto. O art. 15 do CC dispõe que Ninguém pode ser constrangido<br />
a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção<br />
cirúrgica.<br />
254. Correto. O art. 18 do CC dispõe que sem autorização, não se pode<br />
usar o nome alheio em propaganda comercial. Já o art. 19 do CC estabelece<br />
que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção<br />
que se dá ao nome.<br />
255. Errado. De acordo com o art. 19 do Código <strong>Civil</strong>, o pseudônimo<br />
adotado para atividades lícitas também goza da proteção que se dá ao<br />
nome.<br />
256. Errado. A regra geral é o juiz só atuar quando acionado. Apesar<br />
de existirem exceções, essa não é uma delas, uma vez que está expressamente<br />
previsto no art. 21 do CC que a vida privada da pessoa natural<br />
é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências<br />
necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta<br />
norma.<br />
257. Errado. A regra é a imutabilidade do nome, porém, existem várias<br />
exceções que permitem sua modificação além das duas mencionadas,<br />
como no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (art. 56 da Lei<br />
de Registros Públicos <strong>–</strong> LRP), no caso de coação ou ameaça decorrente<br />
de colaboração com a apuração de crime (art. 57, §7º da LRP), entre outros.<br />
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