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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

que torna o negócio jurídico nulo. O Código <strong>Civil</strong>, no art. 171, II,<br />

prevê para o vício de lesão a nulidade relativa, que torna o ato<br />

anulável.<br />

747. Errado. O erro, o dolo e a coação são vícios de<br />

consentimento e tornam o negócio jurídico anulável (art. 171, II<br />

do Código <strong>Civil</strong>)<br />

748. Errado. Os vícios de consentimento são o erro, o dolo, a<br />

coação, a lesão e o estado de perigo. A fraude constitui vício social.<br />

Já quanto à simulação, há uma certa divergência doutrinária,<br />

alguns considerando como vício social e outros, porém, a<br />

classificam apenas como hipótese de nulidade do ato, tendo em<br />

vista que o Código <strong>Civil</strong> atual dispôs sobre ela no capítulo “Da<br />

invalidade do negócio jurídico”. De todo jeito, a questão está<br />

errada.<br />

749. Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o art.<br />

156 do Código <strong>Civil</strong>, é quando alguém, premido da necessidade de<br />

salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />

pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />

Nulidade não é um defeito do negócio jurídico, e sim uma<br />

consequência desse defeito.<br />

750. Errado. De acordo com o art. 172 do Código <strong>Civil</strong>, o negócio<br />

anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de<br />

terceiro. Essa anulação gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroage<br />

à data da celebração do acordo.<br />

Capítulo 8 <strong>–</strong> Prescrição e Decadência<br />

751. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2008) A prescrição e a decadência<br />

são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e classificam-se entre<br />

os ordinários.<br />

752. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista de trânsito <strong>–</strong> DETRAN-DF/2008) A prescrição<br />

extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em<br />

sentido material.<br />

753. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) A prescrição e a decadência<br />

são prazos extintivos, sendo que a decadência começa a correr, como<br />

prazo extintivo, desde o momento em que o direito nasce, enquanto a<br />

prescrição corre a partir da violação do direito, porque é nesse momento<br />

que é gerada a ação contra a qual se volta a prescrição.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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