1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
que torna o negócio jurídico nulo. O Código <strong>Civil</strong>, no art. 171, II,<br />
prevê para o vício de lesão a nulidade relativa, que torna o ato<br />
anulável.<br />
747. Errado. O erro, o dolo e a coação são vícios de<br />
consentimento e tornam o negócio jurídico anulável (art. 171, II<br />
do Código <strong>Civil</strong>)<br />
748. Errado. Os vícios de consentimento são o erro, o dolo, a<br />
coação, a lesão e o estado de perigo. A fraude constitui vício social.<br />
Já quanto à simulação, há uma certa divergência doutrinária,<br />
alguns considerando como vício social e outros, porém, a<br />
classificam apenas como hipótese de nulidade do ato, tendo em<br />
vista que o Código <strong>Civil</strong> atual dispôs sobre ela no capítulo “Da<br />
invalidade do negócio jurídico”. De todo jeito, a questão está<br />
errada.<br />
749. Errado. Ocorre no caso estado de perigo, que, segundo o art.<br />
156 do Código <strong>Civil</strong>, é quando alguém, premido da necessidade de<br />
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />
Nulidade não é um defeito do negócio jurídico, e sim uma<br />
consequência desse defeito.<br />
750. Errado. De acordo com o art. 172 do Código <strong>Civil</strong>, o negócio<br />
anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de<br />
terceiro. Essa anulação gera efeitos ex nunc, ou seja, não retroage<br />
à data da celebração do acordo.<br />
Capítulo 8 <strong>–</strong> Prescrição e Decadência<br />
751. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2008) A prescrição e a decadência<br />
são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e classificam-se entre<br />
os ordinários.<br />
752. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista de trânsito <strong>–</strong> DETRAN-DF/2008) A prescrição<br />
extintiva atinge o direito subjetivo do lesado, mas preserva a ação em<br />
sentido material.<br />
753. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) A prescrição e a decadência<br />
são prazos extintivos, sendo que a decadência começa a correr, como<br />
prazo extintivo, desde o momento em que o direito nasce, enquanto a<br />
prescrição corre a partir da violação do direito, porque é nesse momento<br />
que é gerada a ação contra a qual se volta a prescrição.<br />
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