1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, deve<br />
o juiz, de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas<br />
obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores<br />
ou sócios da pessoa jurídica.<br />
291. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2010) Ainda que reste<br />
caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir<br />
de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.<br />
292. (<strong>CESPE</strong> - Analista de Controle Externo <strong>–</strong> TCE-TO/2008) A pessoa<br />
jurídica é dotada de autonomia patrimonial, no entanto, em caso de<br />
abuso da personalidade jurídica, pode o juiz, após extinguir a pessoa<br />
jurídica, estender os efeitos de certas e determinadas obrigações aos<br />
bens particulares dos sócios proprietários.<br />
293. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRT <strong>–</strong> 1ª Região/2008) A pedido do<br />
Ministério Público, José, juiz de direito, em ação que lhe competia<br />
intervir, decidiu estender aos bens de uma pessoa jurídica os efeitos<br />
patrimoniais de obrigação assumida por pessoa física que figura como<br />
sua sócia majoritária. José entendeu que, em decorrência da confusão<br />
patrimonial entre as referidas pessoas jurídica e física, houve lesão ao<br />
credor. Nessa situação, José aplicou corretamente o que a doutrina<br />
denomina de desconsideração inversa da personalidade jurídica,<br />
atingindo-se o patrimônio da pessoa jurídica para garantir a satisfação<br />
da obrigação assumida pela pessoa física que compõe o quadro<br />
societário da primeira.<br />
294. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) A autonomia da<br />
pessoa jurídica pode ser desconsiderada para responsabilizá-la por<br />
obrigações assumidas pelos sócios.<br />
295. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2011) Por ser<br />
necessariamente interpretada de forma estrita, a teoria da<br />
personalidade jurídica não é admitida na forma inversa.<br />
296. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) Para que o juiz<br />
decida pela desconsideração da pessoa jurídica, é necessário que haja<br />
abuso da personalidade jurídica, o que se caracteriza pelo desvio de<br />
finalidade ou pela confusão patrimonial.<br />
297. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) A teoria da<br />
desconsideração tem sido alvo de críticas por impedir a preservação da<br />
empresa.<br />
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