1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
976. Correto. O juiz pode fazer a redução equitativa no caso de<br />
cumprimento parcial da obrigação (art. 413 do CC).<br />
977. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />
convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />
disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />
prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />
exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />
978. Errado. Dispõe o art. 416 do CC que, para exigir a pena<br />
convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.<br />
979. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />
convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />
disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />
prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />
exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />
980. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />
convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />
disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />
prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />
exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />
981. Correto. As arras (ou sinal) são valores entregues como<br />
prova da conclusão do negócio, ou seja, é um princípio de<br />
pagamento e garantia para que o contrato seja cumprido.<br />
982. Correto. As arras podem ser confirmatórias ou penitenciais.<br />
Quando o contrato não possui cláusula de arrependimento, temos<br />
que o valor dado como sinal é considerado arras confirmatórias,<br />
caso contrário será considerado como penitencial. De acordo com<br />
o art. 418 do CC, se a parte que deu as arras não executar o<br />
contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a<br />
inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu<br />
haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o<br />
equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais<br />
regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.<br />
983. Errado. De acordo com o art. 418 do CC, nesse caso, a<br />
parte que não deu causa ao descumprimento do contrato pode<br />
considera-lo resolvido e exigir a devolução do sinal mais o<br />
equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de<br />
advogado. Assim, não é incluída indenização por perdas e danos.<br />
984. Errado. Trata-se de arras penitenciais. A multa penitencial<br />
é acrescida de atualização monetária, juros e honorários de<br />
advogado (art. 418 do CC), e não perdas e danos.<br />
985. Correto. De acordo com o art. 419 do CC, a parte inocente<br />
(que não deu causa ao descumprimento da obrigação) pode pedir<br />
indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as<br />
arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a<br />
execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras<br />
como o mínimo da indenização.<br />
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