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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

976. Correto. O juiz pode fazer a redução equitativa no caso de<br />

cumprimento parcial da obrigação (art. 413 do CC).<br />

977. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />

convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />

disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />

prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />

exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />

978. Errado. Dispõe o art. 416 do CC que, para exigir a pena<br />

convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.<br />

979. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />

convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />

disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />

prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />

exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />

980. Errado. Segundo o art. 416 do CC, para exigir a pena<br />

convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Além<br />

disso, pelo parágrafo único desse mesmo artigo, ainda que o<br />

prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor<br />

exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.<br />

981. Correto. As arras (ou sinal) são valores entregues como<br />

prova da conclusão do negócio, ou seja, é um princípio de<br />

pagamento e garantia para que o contrato seja cumprido.<br />

982. Correto. As arras podem ser confirmatórias ou penitenciais.<br />

Quando o contrato não possui cláusula de arrependimento, temos<br />

que o valor dado como sinal é considerado arras confirmatórias,<br />

caso contrário será considerado como penitencial. De acordo com<br />

o art. 418 do CC, se a parte que deu as arras não executar o<br />

contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a<br />

inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu<br />

haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o<br />

equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais<br />

regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.<br />

983. Errado. De acordo com o art. 418 do CC, nesse caso, a<br />

parte que não deu causa ao descumprimento do contrato pode<br />

considera-lo resolvido e exigir a devolução do sinal mais o<br />

equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de<br />

advogado. Assim, não é incluída indenização por perdas e danos.<br />

984. Errado. Trata-se de arras penitenciais. A multa penitencial<br />

é acrescida de atualização monetária, juros e honorários de<br />

advogado (art. 418 do CC), e não perdas e danos.<br />

985. Correto. De acordo com o art. 419 do CC, a parte inocente<br />

(que não deu causa ao descumprimento da obrigação) pode pedir<br />

indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as<br />

arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a<br />

execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras<br />

como o mínimo da indenização.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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