1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
283. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2011) Pessoas jurídicas<br />
de direito privado sem fins lucrativos não são atingidas pela teoria da<br />
desconsideração da personalidade jurídica.<br />
284. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RN/2009) Para a validade e eficácia da<br />
aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica no que<br />
concerne ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio<br />
de finalidade, ou confusão patrimonial, é imprescindível a<br />
demonstração do estado de insolvência da pessoa jurídica.<br />
285. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado - Correios/2011) Há abuso de personalidade<br />
jurídica quando os atos destinados à sua representação e gestão,<br />
editados sob a aparência da legalidade da forma, exorbitam os<br />
interesses da pessoa jurídica e atingem resultados que, ao mesmo<br />
tempo em que a prejudicam, produzem, ilicitamente, benefícios ou<br />
vantagens diretas ou indiretas aos seus sócios ou administradores.<br />
286. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> SESP-AC/2007) O patrimônio social da<br />
pessoa jurídica não se confunde com os bens particulares dos sócios ou<br />
de seus administradores; por isso, ainda quando desconsiderada a<br />
personalidade jurídica, os bens dos sócios e administradores não<br />
respondem pelas obrigações assumidas pela sociedade.<br />
287. (<strong>CESPE</strong> - Juiz - TJPB/2010) Para a aplicação da teoria da<br />
desconsideração da pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração de<br />
insolvência da pessoa jurídica.<br />
288. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRT <strong>–</strong> 1ª Região/2008) A pedido do<br />
Ministério Público, José, juiz de direito, em ação que lhe competia<br />
intervir, decidiu estender aos bens de uma pessoa jurídica os efeitos<br />
patrimoniais de obrigação assumida por pessoa física que figura como<br />
sua sócia majoritária. José entendeu que, em decorrência da confusão<br />
patrimonial entre as referidas pessoas jurídica e física, houve lesão ao<br />
credor. Considerando a situação hipotética acima, a decisão de José<br />
implica desconsideração da personalidade jurídica, mas, não poderia ter<br />
sido tomada, nessa situação, pois depende exclusivamente de pedido<br />
das partes, e não, do Ministério Público.<br />
289. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2011) Para a aplicação<br />
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é crucial que se<br />
comprove a insolvência da pessoa jurídica.<br />
290. (<strong>CESPE</strong> - Analista judiciário - TJ-ES/2011) Na hipótese de abuso<br />
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