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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

215. Errado. Se Fernando não tiver deixado procurador ou, caso tenha<br />

deixado, este não queria continuar exercendo sua obrigação, pode-se<br />

declarar a ausência (art. 22 do CC).<br />

216. Errado. Nesse caso, de acordo com o parágrafo único do art. 7º do<br />

Código <strong>Civil</strong>, pode ser declarada a morte presumida sem a decretação<br />

de ausência.<br />

217. Errado. Os casos indicados não fazem parte daqueles que autorizam<br />

a declaração de morte presumida. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece<br />

expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem decretação<br />

de ausência, nos casos em que: for extremamente provável a<br />

morte de quem estava em perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em<br />

campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o<br />

término da guerra.<br />

218. Errado. Essa não é a única hipótese. O art. 7º do Código <strong>Civil</strong> estabelece<br />

expressamente que pode ser declarada a morte presumida sem<br />

decretação de ausência, nos casos em que: for extremamente provável a<br />

morte de quem estava em perigo de vida; e, se alguém, desaparecido em<br />

campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o<br />

término da guerra. Além disso, o parágrafo único do art. 7º prevê que a<br />

declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida<br />

depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença<br />

fixar a data provável do falecimento.<br />

219. Errado. A comoriência está prevista no art. 8º do Código <strong>Civil</strong>, que<br />

prevê que se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não<br />

se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,<br />

presumir-se-ão simultaneamente mortos.<br />

220. Errado. A comoriência não é vedada, ela está expressamente prevista<br />

no art. 8º do Código <strong>Civil</strong>, e se aplica exatamente a situações como<br />

essa, em que não é possível averiguar quem morreu antes.<br />

221. Errado. De acordo com o art. 8º do CC, se dois ou mais indivíduos<br />

falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos<br />

comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente<br />

mortos. É possível que exista comoriência sendo uma das mortes real e<br />

outra presumida. Tome-se como exemplo um acidente aéreo em que um<br />

casal estivesse presente. Um dos corpos é identificado, mas o do outro<br />

não. Pode-se declarar a morte presumida desse outro (art. 7º, I do CC),<br />

e o juiz pode fixar a data provável do falecimento no momento do acidente<br />

aéreo (art. 7º, parágrafo único do CC), que foi o momento em<br />

houve a morte real do outro cônjuge.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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