1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
171. Correto. O absolutamente incapaz deve ser representado, pois<br />
seus atos são considerados nulos (art. 166, I do CC). O relativamente<br />
incapaz deve ser assistido, para que seus atos não sejam anuláveis.<br />
172. Errado. De acordo com o art. 4º, II do Código <strong>Civil</strong>, os ébrios habituais,<br />
os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o<br />
discernimento reduzido, são relativamente incapazes de praticar atos<br />
negociais. Vejam que o alcoólatra (ébrio habitual) e o toxicômano (viciado<br />
em tóxico) se enquadram nessa definição.<br />
173. Errado. Tanto os menores de dezesseis anos quanto os que, mesmo<br />
por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são absolutamente<br />
incapazes (art. 3º, I e III do CC).<br />
174. Errado. São relativamente incapazes os viciados em tóxicos (art.<br />
4º, II do CC). O uso eventual de entorpecente não gera, por si só, incapacidade.<br />
175. Errado. O art. 3º, III do Código <strong>Civil</strong> considera absolutamente incapaz<br />
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua<br />
vontade. Assim, no caso da questão, o usuário é absolutamente incapaz,<br />
e o ato praticado por ele é considerado nulo (art. 166, I do CC), e não<br />
anulável.<br />
176. Errado. A questão está falando do pródigo, ou seja, aquele que<br />
dissipa seu patrimônio (lembre-se da parábola do filho pródigo). Segundo<br />
o Código <strong>Civil</strong> (art. 4º, IV), o pródigo é relativamente incapaz, e não<br />
absolutamente incapaz como disse a questão.<br />
177. Errado. De acordo com o art. 3º, inciso I do Código <strong>Civil</strong>, os menores<br />
de 16 anos é que são absolutamente incapazes. Os maiores de 16 e<br />
menores de 18 anos são relativamente incapazes (art. 4º, inciso I do CC)<br />
178. Correto. É o que dispõe o art. 3º, III do Código <strong>Civil</strong>, ou seja, a<br />
impossibilidade de se manifestar, mesmo que temporária, é causa de<br />
incapacidade absoluta enquanto durar essa impossibilidade.<br />
179. Errado. Essa era a faixa etária da incapacidade relativa do Código<br />
<strong>Civil</strong> anterior. Hoje, de acordo com o art. 4º, I do atual Código <strong>Civil</strong>, são<br />
relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.<br />
180. Errado. Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, inciso IV<br />
do Código <strong>Civil</strong>).<br />
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