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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

171. Correto. O absolutamente incapaz deve ser representado, pois<br />

seus atos são considerados nulos (art. 166, I do CC). O relativamente<br />

incapaz deve ser assistido, para que seus atos não sejam anuláveis.<br />

172. Errado. De acordo com o art. 4º, II do Código <strong>Civil</strong>, os ébrios habituais,<br />

os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o<br />

discernimento reduzido, são relativamente incapazes de praticar atos<br />

negociais. Vejam que o alcoólatra (ébrio habitual) e o toxicômano (viciado<br />

em tóxico) se enquadram nessa definição.<br />

173. Errado. Tanto os menores de dezesseis anos quanto os que, mesmo<br />

por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, são absolutamente<br />

incapazes (art. 3º, I e III do CC).<br />

174. Errado. São relativamente incapazes os viciados em tóxicos (art.<br />

4º, II do CC). O uso eventual de entorpecente não gera, por si só, incapacidade.<br />

175. Errado. O art. 3º, III do Código <strong>Civil</strong> considera absolutamente incapaz<br />

os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua<br />

vontade. Assim, no caso da questão, o usuário é absolutamente incapaz,<br />

e o ato praticado por ele é considerado nulo (art. 166, I do CC), e não<br />

anulável.<br />

176. Errado. A questão está falando do pródigo, ou seja, aquele que<br />

dissipa seu patrimônio (lembre-se da parábola do filho pródigo). Segundo<br />

o Código <strong>Civil</strong> (art. 4º, IV), o pródigo é relativamente incapaz, e não<br />

absolutamente incapaz como disse a questão.<br />

177. Errado. De acordo com o art. 3º, inciso I do Código <strong>Civil</strong>, os menores<br />

de 16 anos é que são absolutamente incapazes. Os maiores de 16 e<br />

menores de 18 anos são relativamente incapazes (art. 4º, inciso I do CC)<br />

178. Correto. É o que dispõe o art. 3º, III do Código <strong>Civil</strong>, ou seja, a<br />

impossibilidade de se manifestar, mesmo que temporária, é causa de<br />

incapacidade absoluta enquanto durar essa impossibilidade.<br />

179. Errado. Essa era a faixa etária da incapacidade relativa do Código<br />

<strong>Civil</strong> anterior. Hoje, de acordo com o art. 4º, I do atual Código <strong>Civil</strong>, são<br />

relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.<br />

180. Errado. Os pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, inciso IV<br />

do Código <strong>Civil</strong>).<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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