1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
671. Correto. Segundo o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, configura-se<br />
estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de<br />
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />
672. Correto. O art. 156 do Código <strong>Civil</strong> estabelece que: “configura-se<br />
o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />
de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.<br />
Assim, caso a outra parte (o declaratário) desconheço o grave dano,<br />
não há que se falar em estado de perigo.<br />
673. Correto. De acordo com o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, Configura-se<br />
o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />
de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Ou<br />
seja, é necessário que a pessoa conheça o estado em que se encontra<br />
o outro (dolo de aproveitamento).<br />
674. Errado. A situação retrata a existência de uma condição puramente<br />
potestativa, que é proibida no nosso ordenamento jurídico,<br />
por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Estado de perigo ocorre<br />
quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa<br />
de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />
obrigação excessivamente onerosa.<br />
675. Correto. O conceito de estado de perigo está previsto no art.<br />
156 do CC, e é exatamente o que foi descrito na questão. Além<br />
disso, segundo o art. 171, II do CC, o estado de perigo acarreta<br />
anulação do negócio.<br />
676. Errado. De acordo com o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, configura-se<br />
o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />
de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />
pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />
677. Errado. Só é exigido que a contraparte saiba da situação do<br />
outro no estado de perigo (art. 156 do CC), e não na lesão.<br />
678. Errado. Trata-se de lesão, e não de estado de perigo. De acordo<br />
com o art. 157 do Código <strong>Civil</strong>, ocorre a lesão quando uma<br />
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga<br />
a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação<br />
oposta. Segundo o art. 156, configura-se o estado de perigo<br />
quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa<br />
de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />
obrigação excessivamente onerosa.<br />
679. Errado. No estado de perigo não há a necessidade de<br />
comprovação de inexperiência, bastando apenas que André esteja<br />
premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família<br />
(art. 156 do CC).<br />
680. Correto. De acordo com o art. 157 do CC, ocorre a lesão<br />
quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
168