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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

671. Correto. Segundo o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, configura-se<br />

estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de<br />

salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />

pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />

672. Correto. O art. 156 do Código <strong>Civil</strong> estabelece que: “configura-se<br />

o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />

de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />

pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.<br />

Assim, caso a outra parte (o declaratário) desconheço o grave dano,<br />

não há que se falar em estado de perigo.<br />

673. Correto. De acordo com o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, Configura-se<br />

o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />

de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />

pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Ou<br />

seja, é necessário que a pessoa conheça o estado em que se encontra<br />

o outro (dolo de aproveitamento).<br />

674. Errado. A situação retrata a existência de uma condição puramente<br />

potestativa, que é proibida no nosso ordenamento jurídico,<br />

por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Estado de perigo ocorre<br />

quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa<br />

de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />

obrigação excessivamente onerosa.<br />

675. Correto. O conceito de estado de perigo está previsto no art.<br />

156 do CC, e é exatamente o que foi descrito na questão. Além<br />

disso, segundo o art. 171, II do CC, o estado de perigo acarreta<br />

anulação do negócio.<br />

676. Errado. De acordo com o art. 156 do Código <strong>Civil</strong>, configura-se<br />

o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade<br />

de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido<br />

pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.<br />

677. Errado. Só é exigido que a contraparte saiba da situação do<br />

outro no estado de perigo (art. 156 do CC), e não na lesão.<br />

678. Errado. Trata-se de lesão, e não de estado de perigo. De acordo<br />

com o art. 157 do Código <strong>Civil</strong>, ocorre a lesão quando uma<br />

pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga<br />

a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação<br />

oposta. Segundo o art. 156, configura-se o estado de perigo<br />

quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa<br />

de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume<br />

obrigação excessivamente onerosa.<br />

679. Errado. No estado de perigo não há a necessidade de<br />

comprovação de inexperiência, bastando apenas que André esteja<br />

premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família<br />

(art. 156 do CC).<br />

680. Correto. De acordo com o art. 157 do CC, ocorre a lesão<br />

quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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