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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

46. Errado. Ocorre antinomia real quando existem duas normas em<br />

conflito que não pode ser resolvido pelo ordenamento jurídico. A lei B<br />

não se restaura, porque a LINDB (art. 2º, §3º) não admite repristinação<br />

tácita, e não porque não se admite antinomia real.<br />

47. Errado. Esse fenômeno é chamado de repristinação e só ocorre se<br />

for expressamente declarado pela lei revogadora, ou seja, os efeitos da<br />

lei A só seriam restaurados se a lei C expressamente previsse isso. Não<br />

há repristinação tácita no nosso ordenamento jurídico.<br />

48. Errado. Não necessariamente. O art. 2º, §3º da LINDB dispõe que<br />

salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a<br />

lei revogadora perdido a vigência. Isso é chamado de repristinação, que<br />

não pode ser tácita no nosso ordenamento jurídico.<br />

49. Correto. Pelo teor do art. 2º, §3º da LINDB, a repristinação só ocorre<br />

quando expressamente declarada pela lei revogadora, ou seja, não<br />

há repristinação tácita.<br />

50. Correto. Repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei revogada<br />

volta a vigorar pelo fato de a lei revogadora ter sido extinta (art. 2º, §3º<br />

da LINDB).<br />

51. Errado. O primeiro trecho da questão, até a vírgula, está correto.<br />

Quanto ao segundo trecho, na verdade, é o contrário do que disse a<br />

questão, já que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se<br />

restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º da<br />

LINDB). A restauração de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido<br />

a vigência é chamada repristinação, que, no nosso ordenamento<br />

jurídico, só existe de forma expressa, ou seja, a lei revogadora tem que<br />

afirmar categoricamente que a primeira lei deve voltar a viger, caso contrário,<br />

ela continuará revogada.<br />

52. Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. Derrogação é a revogação<br />

parcial da lei. Lembre-se do prefixo “ab” como absoluto, ou seja,<br />

revogação absoluta.<br />

53. Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. Assim, ela torna<br />

sem efeito toda a lei. Lembre-se do prefixo “ab” como absoluto, ou seja,<br />

revogação absoluta.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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