1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
46. Errado. Ocorre antinomia real quando existem duas normas em<br />
conflito que não pode ser resolvido pelo ordenamento jurídico. A lei B<br />
não se restaura, porque a LINDB (art. 2º, §3º) não admite repristinação<br />
tácita, e não porque não se admite antinomia real.<br />
47. Errado. Esse fenômeno é chamado de repristinação e só ocorre se<br />
for expressamente declarado pela lei revogadora, ou seja, os efeitos da<br />
lei A só seriam restaurados se a lei C expressamente previsse isso. Não<br />
há repristinação tácita no nosso ordenamento jurídico.<br />
48. Errado. Não necessariamente. O art. 2º, §3º da LINDB dispõe que<br />
salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a<br />
lei revogadora perdido a vigência. Isso é chamado de repristinação, que<br />
não pode ser tácita no nosso ordenamento jurídico.<br />
49. Correto. Pelo teor do art. 2º, §3º da LINDB, a repristinação só ocorre<br />
quando expressamente declarada pela lei revogadora, ou seja, não<br />
há repristinação tácita.<br />
50. Correto. Repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei revogada<br />
volta a vigorar pelo fato de a lei revogadora ter sido extinta (art. 2º, §3º<br />
da LINDB).<br />
51. Errado. O primeiro trecho da questão, até a vírgula, está correto.<br />
Quanto ao segundo trecho, na verdade, é o contrário do que disse a<br />
questão, já que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se<br />
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (art. 2º, §3º da<br />
LINDB). A restauração de uma lei revogada por ter a lei revogadora perdido<br />
a vigência é chamada repristinação, que, no nosso ordenamento<br />
jurídico, só existe de forma expressa, ou seja, a lei revogadora tem que<br />
afirmar categoricamente que a primeira lei deve voltar a viger, caso contrário,<br />
ela continuará revogada.<br />
52. Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. Derrogação é a revogação<br />
parcial da lei. Lembre-se do prefixo “ab” como absoluto, ou seja,<br />
revogação absoluta.<br />
53. Errado. Ab-rogação é a revogação total da lei. Assim, ela torna<br />
sem efeito toda a lei. Lembre-se do prefixo “ab” como absoluto, ou seja,<br />
revogação absoluta.<br />
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