1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
877. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />
devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />
será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Assim, se<br />
a obrigação for divisível, cada um pagará apenas a quota de seu<br />
quinhão.<br />
878. Errado. De acordo com o art. 275 do Código <strong>Civil</strong>, o credor<br />
tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,<br />
parcial ou totalmente, a dívida comum. Já o parágrafo único<br />
desse mesmo artigo dispõe que não importará renúncia da<br />
solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou<br />
alguns dos devedores.<br />
879. Correto. Obrigação solidária é exatamente isso. De acordo<br />
com o art. 275 do CC, o credor tem direito a exigir e receber de<br />
um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida<br />
comum.<br />
880. Errado. Se o credor renunciar ou exonerar da solidariedade<br />
todos os credores, extinguir-se-á a solidariedade.<br />
881. Errado. De acordo com a primeira parte do art. 275 do<br />
Código <strong>Civil</strong>, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de<br />
alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.<br />
882. Correto. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />
devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />
será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. A questão<br />
exige um pouco de raciocínio, uma vez que o fato de os herdeiros<br />
não serem obrigados a pagar senão a quota de seu quinhão,<br />
exceto se a obrigação for indivisível, equivale a dizer que os<br />
herdeiros devem pagar apenas a cota de seu quinhão se a<br />
obrigação for divisível.<br />
883. Errado. Segundo o art. 276 do Código <strong>Civil</strong>, se um dos<br />
devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />
será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas<br />
todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em<br />
relação aos demais devedores.<br />
884. Errado. Segundo o art. 276 do Código <strong>Civil</strong>, se um dos<br />
devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />
será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />
quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas<br />
todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em<br />
relação aos demais devedores.<br />
885. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos devedores<br />
solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será<br />
obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão<br />
hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.<br />
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