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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

877. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />

devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />

será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />

quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Assim, se<br />

a obrigação for divisível, cada um pagará apenas a quota de seu<br />

quinhão.<br />

878. Errado. De acordo com o art. 275 do Código <strong>Civil</strong>, o credor<br />

tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,<br />

parcial ou totalmente, a dívida comum. Já o parágrafo único<br />

desse mesmo artigo dispõe que não importará renúncia da<br />

solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou<br />

alguns dos devedores.<br />

879. Correto. Obrigação solidária é exatamente isso. De acordo<br />

com o art. 275 do CC, o credor tem direito a exigir e receber de<br />

um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida<br />

comum.<br />

880. Errado. Se o credor renunciar ou exonerar da solidariedade<br />

todos os credores, extinguir-se-á a solidariedade.<br />

881. Errado. De acordo com a primeira parte do art. 275 do<br />

Código <strong>Civil</strong>, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de<br />

alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.<br />

882. Correto. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos<br />

devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />

será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />

quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. A questão<br />

exige um pouco de raciocínio, uma vez que o fato de os herdeiros<br />

não serem obrigados a pagar senão a quota de seu quinhão,<br />

exceto se a obrigação for indivisível, equivale a dizer que os<br />

herdeiros devem pagar apenas a cota de seu quinhão se a<br />

obrigação for divisível.<br />

883. Errado. Segundo o art. 276 do Código <strong>Civil</strong>, se um dos<br />

devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />

será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />

quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas<br />

todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em<br />

relação aos demais devedores.<br />

884. Errado. Segundo o art. 276 do Código <strong>Civil</strong>, se um dos<br />

devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes<br />

será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu<br />

quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas<br />

todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em<br />

relação aos demais devedores.<br />

885. Errado. O art. 276 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que se um dos devedores<br />

solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será<br />

obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão<br />

hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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