1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
sob determinada aparência, o negócio querido, acarretando a nulidade<br />
do negócio. O propósito do negócio aparente é o de enganar terceiros,<br />
ou fugir ao imperativo da lei.<br />
737. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor Público <strong>–</strong> DPU/2004) A hipótese de disposição<br />
patrimonial gratuita — simulação de contrato de compra e venda —,<br />
encobrindo doação feita pelo marido à esposa, casados no regime<br />
obrigatório da separação de bens, de imóvel de exclusiva propriedade do<br />
cônjuge varão, constitui negócio jurídico nulo.<br />
738. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/1.2006) A simulação<br />
relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico,<br />
não subsistindo o ato negocial, mesmo que seja válido na substância e<br />
na forma, por representar declaração enganosa da vontade.<br />
739. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJ-TO/2007) Em caso de simulação absoluta, as<br />
partes convencionam um negócio jurídico aparente com o qual não<br />
desejam produzir qualquer efeito com esse ato. Esse negócio jurídico é<br />
nulo e o efeito da declaração de nulidade é ex tunc, fulminando o ato em<br />
sua origem e extirpando todos os seus efeitos, ressalvando-se os direitos<br />
de terceiros de boa-fé em face desses contratantes.<br />
740. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) A simulação nulifica o negócio<br />
jurídico. Deve a nulidade ser alegada pela parte prejudicada ou pelo<br />
Ministério Público, não cabendo apreciação de ofício pelo juiz.<br />
741. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/2.2006) Os atos<br />
simulados são nulos, insuscetíveis de confirmação pelas partes ou de<br />
convalidação pelo decurso do prazo. Entretanto, apesar de nulo o<br />
negócio, subsiste o ato dissimulado se válido na substância e na forma.<br />
742. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> EXAME DE ORDEM 135º <strong>–</strong> OAB-SP/2008) É nulo o<br />
negócio jurídico quando viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo<br />
ou lesão.<br />
743. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> EXAME DE ORDEM 135º <strong>–</strong> OAB-SP/2008) É nulo o<br />
negócio jurídico quando praticado para fraudar credores.<br />
744. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) O vício<br />
resultante da coação causa a anulabilidade do negócio jurídico, mas é<br />
passível de ratificação pelas partes, ressalvado direito de terceiro.<br />
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