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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

451. Correto. O art. 93 do CC define pertenças e o art. 94 impõe<br />

que a regra é que as pertenças não sigam a sorte do principal, ou<br />

seja, é uma exceção ao princípio da gravitação jurídica.<br />

452. Correto. São pertenças os bens que, não constituindo<br />

partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao<br />

serviço ou ao aformoseamento de outro (art. 93 do CC). De acordo<br />

com o art. 94 o CC, os negócios jurídicos que dizem respeito ao<br />

bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />

resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />

circunstâncias do caso. Assim, regra geral, as pertenças não<br />

seguem a sorte do principal.<br />

453. Correto. Esse é exatamente o conceito de pertenças, previsto<br />

no art. 93 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

454. Correto. Segundo o art. 94 do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos<br />

que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças,<br />

salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de<br />

vontade, ou das circunstâncias do caso. Lembre-se que as pertenças<br />

não seguem a regra de que o acessório segue a sorte do<br />

principal (princípio da gravitação jurídica).<br />

455. Correto. É o que está disposto no art. 94 do Código <strong>Civil</strong>. As<br />

pertenças constituem exceção ao princípio da gravitação jurídica,<br />

em que os bens acessórios seguem a sorte do principal.<br />

456. Errado. As pertenças constituem exceção à regra segundo a<br />

qual os acessórios seguem a sorte do principal. Segundo o art. 94<br />

do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem<br />

principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />

resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />

circunstâncias do caso.<br />

457. Correto. As pertenças constituem exceção à regra segundo a<br />

qual os acessórios seguem a sorte do principal. Segundo o art. 94<br />

do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem<br />

principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />

resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />

circunstâncias do caso.<br />

458. Errado. Esse é o princípio da gravitação jurídica, em que,<br />

regra geral, o acessório segue a sorte do principal. Esse princípio<br />

não é aplicado às pertenças que, regra geral, não acompanham o<br />

principal (art. 94 do CC).<br />

459. Correto. Regra geral, a acessório segue a sorte do principal.<br />

Atenção para o fato de que essa regra não é aplicada às pertenças.<br />

460. Correto. De acordo com o art. 95 do Código <strong>Civil</strong>, apesar de<br />

ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos<br />

podem ser objeto de negócio jurídico.<br />

461. Errado. De acordo com o art. 95 do Código <strong>Civil</strong>, apesar de<br />

ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos<br />

podem ser objeto de negócio jurídico.<br />

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Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

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