1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
451. Correto. O art. 93 do CC define pertenças e o art. 94 impõe<br />
que a regra é que as pertenças não sigam a sorte do principal, ou<br />
seja, é uma exceção ao princípio da gravitação jurídica.<br />
452. Correto. São pertenças os bens que, não constituindo<br />
partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao<br />
serviço ou ao aformoseamento de outro (art. 93 do CC). De acordo<br />
com o art. 94 o CC, os negócios jurídicos que dizem respeito ao<br />
bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />
resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />
circunstâncias do caso. Assim, regra geral, as pertenças não<br />
seguem a sorte do principal.<br />
453. Correto. Esse é exatamente o conceito de pertenças, previsto<br />
no art. 93 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
454. Correto. Segundo o art. 94 do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos<br />
que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças,<br />
salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de<br />
vontade, ou das circunstâncias do caso. Lembre-se que as pertenças<br />
não seguem a regra de que o acessório segue a sorte do<br />
principal (princípio da gravitação jurídica).<br />
455. Correto. É o que está disposto no art. 94 do Código <strong>Civil</strong>. As<br />
pertenças constituem exceção ao princípio da gravitação jurídica,<br />
em que os bens acessórios seguem a sorte do principal.<br />
456. Errado. As pertenças constituem exceção à regra segundo a<br />
qual os acessórios seguem a sorte do principal. Segundo o art. 94<br />
do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem<br />
principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />
resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />
circunstâncias do caso.<br />
457. Correto. As pertenças constituem exceção à regra segundo a<br />
qual os acessórios seguem a sorte do principal. Segundo o art. 94<br />
do Código <strong>Civil</strong>, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem<br />
principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário<br />
resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das<br />
circunstâncias do caso.<br />
458. Errado. Esse é o princípio da gravitação jurídica, em que,<br />
regra geral, o acessório segue a sorte do principal. Esse princípio<br />
não é aplicado às pertenças que, regra geral, não acompanham o<br />
principal (art. 94 do CC).<br />
459. Correto. Regra geral, a acessório segue a sorte do principal.<br />
Atenção para o fato de que essa regra não é aplicada às pertenças.<br />
460. Correto. De acordo com o art. 95 do Código <strong>Civil</strong>, apesar de<br />
ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos<br />
podem ser objeto de negócio jurídico.<br />
461. Errado. De acordo com o art. 95 do Código <strong>Civil</strong>, apesar de<br />
ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos<br />
podem ser objeto de negócio jurídico.<br />
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