19.04.2013 Views

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

944. (<strong>CESPE</strong>- Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-GO/2008) A compensação<br />

legal de dívidas pode recair sobre prestações infungíveis.<br />

945. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> SEGER-ES/2007) Extingue-se a obrigação<br />

pela compensação quando duas pessoas são, simultaneamente, credora<br />

e devedora uma da outra, de dívidas vencidas e originadas de uma<br />

mesma causa, ainda que não haja homogeneidade das prestações ou<br />

que se trate de coisa incerta ou não fungível entre si.<br />

946. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2010) Podendo o<br />

terceiro não interessado pagar débito em nome do devedor, pode ele<br />

também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever.<br />

947. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJ-TO/2007) Quando o devedor for herdeiro do<br />

credor e se tratar de herança solvente, ocorrerá a confusão: a reunião,<br />

na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma<br />

relação obrigacional. Nesse caso, extingue-se totalmente a obrigação<br />

que decorra da confusão de parte da dívida, mesmo nos casos em que o<br />

devedor não seja o único herdeiro, sendo irrelevante tratar-se de<br />

obrigação solidária.<br />

948. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPE-PI/2009) Se o devedor se torna herdeiro<br />

de um dos credores da obrigação solidária, persiste aos demais credores<br />

a possibilidade de cobrar a parte do crédito não atingida pela confusão,<br />

mantendo-se quanto a esta até mesmo a solidariedade.<br />

949. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Área Jurídica <strong>–</strong> MEC/2003) Se ocorrer a confusão, ou<br />

seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor<br />

de uma mesma relação obrigacional, extingue-se a obrigação,<br />

independentemente de tratar-se de obrigação solidária ou de confusão<br />

parcial.<br />

950. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/1.2006) Se ocorrer a<br />

confusão, ou seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de<br />

credor e devedor de uma mesma relação obrigacional, extingue-se<br />

totalmente a obrigação, sendo irrelevante tratar-se de obrigação<br />

solidária ou obrigação em que ocorra a confusão de parte da dívida.<br />

951. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) Na obrigação solidária, a confusão é<br />

forma de extinção da obrigação até a concorrência da respectiva parte<br />

no crédito ou na dívida, permanecendo, quanto ao mais, a solidariedade.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

205

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!