1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
298. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) Embora tenha<br />
sido fruto de construção jurisprudencial, hoje a teoria da<br />
desconsideração da personalidade jurídica tem respaldo legal e passou<br />
a ser aplicada como regra.<br />
299. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRT <strong>–</strong> 1ª Região/2008) A pedido do<br />
Ministério Público, José, juiz de direito, em ação que lhe competia<br />
intervir, decidiu estender aos bens de uma pessoa jurídica os efeitos<br />
patrimoniais de obrigação assumida por pessoa física que figura como<br />
sua sócia majoritária. José entendeu que, em decorrência da confusão<br />
patrimonial entre as referidas pessoas jurídica e física, houve lesão ao<br />
credor. Considerando a situação hipotética acima, a decisão foi correta,<br />
eis que aplicou a chamada teoria da desconsideração da personalidade<br />
jurídica, que, no <strong>Direito</strong> brasileiro, possui fonte exclusivamente<br />
jurisprudencial, sem que haja previsão legal expressa desta<br />
possibilidade no CC.<br />
300. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor público <strong>–</strong> DPU/2008) A desconsideração da<br />
personalidade jurídica de uma sociedade é permitida nos casos em que<br />
há desvio de seu objetivo social, independentemente da verificação de<br />
abuso da personalidade jurídica, da intenção de fraudar a lei ou de<br />
causar prejuízos à própria sociedade ou a terceiros. Por isso, depois de<br />
despersonalizada a sociedade, os bens particulares dos sócios e dos<br />
administradores respondem pela dívida da pessoa jurídica.<br />
301. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico Judiciário <strong>–</strong> TRT-PR/2009) As pessoas jurídicas<br />
têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso<br />
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de<br />
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz extinguir a pessoa<br />
jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.<br />
302. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador Municipal <strong>–</strong> Vitória-ES/2007) No caso de<br />
abuso da personalidade jurídica, isto é, quando os sócios de uma<br />
empresa causarem prejuízos a outrem pelo mau uso de sua autonomia<br />
patrimonial, o juízo pode desconsiderar de ofício a personalidade<br />
jurídica e determinar a extinção dessa empresa, ou afastar a separação<br />
patrimonial entre a sociedade e seus membros.<br />
303. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-AL/2008) Se o juiz decidir<br />
pela desconsideração da pessoa jurídica, a consequência mediata será a<br />
invalidade do seu ato constitutivo.<br />
304. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DP-SE/2005) A aplicação da teoria da<br />
desconsideração da personalidade jurídica conduz à extinção da<br />
sociedade, pois deixa de existir a separação patrimonial dos sócios e da<br />
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