1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
pagamento seja reiteradamente efetuado em outro local.<br />
921. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) A proibição de<br />
comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do<br />
pagamento expressamente estabelecido no contrato.<br />
922. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> DEFENSOR <strong>–</strong> DPU/2010) O pagamento realizado<br />
reiteradamente pelo devedor em local diverso do ajustado em contrato é<br />
um exemplo do que se denomina supressio.<br />
923. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico jurídico <strong>–</strong> TCE-RN/2009) Configura supressio o<br />
pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no<br />
contrato.<br />
924. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2010) Havendo dois<br />
débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, o devedor pode<br />
imputar pagamento parcial de um deles, independentemente de<br />
convenção.<br />
925. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) José<br />
entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se<br />
obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00,<br />
sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a<br />
segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas,<br />
José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da<br />
primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto,<br />
resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita,<br />
mesmo que Paulo tivesse aceito o pagamento parcial do capital da<br />
dívida mais onerosa, tal transação seria nula por ir de encontro à<br />
disposição legal que determina a obrigatoriedade da quitação dos juros<br />
em primeiro lugar.<br />
926. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) A lei civil<br />
garante ao devedor o pagamento do capital antes dos juros vencidos.<br />
927. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2010) A mitigação<br />
do pacta sunt servanda pelo novo Código <strong>Civil</strong> permite que o juiz<br />
imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias<br />
do caso concreto.<br />
928. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente técnico <strong>–</strong> MPE-AM/2008) A dação em pagamento<br />
pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o<br />
devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o<br />
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