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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

pagamento seja reiteradamente efetuado em outro local.<br />

921. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) A proibição de<br />

comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do<br />

pagamento expressamente estabelecido no contrato.<br />

922. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> DEFENSOR <strong>–</strong> DPU/2010) O pagamento realizado<br />

reiteradamente pelo devedor em local diverso do ajustado em contrato é<br />

um exemplo do que se denomina supressio.<br />

923. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Técnico jurídico <strong>–</strong> TCE-RN/2009) Configura supressio o<br />

pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no<br />

contrato.<br />

924. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2010) Havendo dois<br />

débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, o devedor pode<br />

imputar pagamento parcial de um deles, independentemente de<br />

convenção.<br />

925. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) José<br />

entabulou com Paulo dois negócios distintos, em razão dos quais se<br />

obrigou a pagar a este as quantias de R$ 1.000,00 e de R$ 500,00,<br />

sendo a primeira dívida onerada pela fixação de juros moratórios, e a<br />

segunda, apenas pelo estabelecimento de multa. Vencidas as dívidas,<br />

José, que só dispunha de R$ 600,00, propôs pagar parte do capital da<br />

primeira dívida, já que esta era a mais onerosa. Encontrou, no entanto,<br />

resistência de Paulo. Com base na situação hipotética acima descrita,<br />

mesmo que Paulo tivesse aceito o pagamento parcial do capital da<br />

dívida mais onerosa, tal transação seria nula por ir de encontro à<br />

disposição legal que determina a obrigatoriedade da quitação dos juros<br />

em primeiro lugar.<br />

926. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2008) A lei civil<br />

garante ao devedor o pagamento do capital antes dos juros vencidos.<br />

927. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2010) A mitigação<br />

do pacta sunt servanda pelo novo Código <strong>Civil</strong> permite que o juiz<br />

imponha ao credor a dação em pagamento, conforme as circunstâncias<br />

do caso concreto.<br />

928. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Agente técnico <strong>–</strong> MPE-AM/2008) A dação em pagamento<br />

pode ser corretamente definida como um acordo entre o credor e o<br />

devedor, com o objetivo de extinguir a obrigação, no qual consente o<br />

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