1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
222. Errado. Questão que contém um erro sutil. O art. 5º, parágrafo<br />
único, I do CC prevê essa espécie de emancipação. Porém, de acordo<br />
como art. 9º, II, a emancipação por outorga dos pais deve ser registrada<br />
em registro público, e não averbada.<br />
223. Correto. De acordo com o art. 9º, II do Código <strong>Civil</strong>, será registrada<br />
em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença<br />
do juiz.<br />
224. Errado. A regra é a invalidade dos atos praticados após a interdição.<br />
Porém, pode-se invalidar atos realizados ante da interdição provando-se<br />
que existia a incapacidade no momento de realização do ato,<br />
uma vez que a sentença de interdição é constitutiva com eficácia declaratória,<br />
ou seja, o que causa a incapacidade é o problema de saúde e<br />
não a sentença. Existe entendimento do STJ nesse sentido.<br />
225. Errado. A sentença de interdição tem natureza declaratória, ou<br />
seja, apenas declara que a insanidade já existia. Assim, o STJ entende<br />
que é possível invalidar o negócio jurídico se for provado que no momento<br />
da celebração, a pessoa já padecia desse mal.<br />
226. Errado. Como disse a questão, o pródigo apenas está limitado<br />
quanto aos atos relativos ao seu patrimônio. Nos demais, ele não precisa<br />
ser representado ou assistido, sendo plenamente capaz.<br />
227. Errado. A personalidade é o conjunto de características próprias<br />
da pessoa. Entre os direitos da personalidade, encontra-se o direito ao<br />
nome, previsto no art. 16 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
228. Errado. O Código <strong>Civil</strong>, no capítulo sobre direitos da personalidade,<br />
dispõe expressamente, no art. 16, que toda pessoa tem direito ao<br />
nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.<br />
229. Errado. O nome é um atributo da personalidade, já a obrigação de<br />
dar ou restituir coisa não é atributo da personalidade, e sim uma obrigação<br />
pessoal.<br />
230. Correto. O domicílio é um atributo da personalidade, bem como a<br />
fama, que tem relação com o direito de imagem.<br />
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