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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

222. Errado. Questão que contém um erro sutil. O art. 5º, parágrafo<br />

único, I do CC prevê essa espécie de emancipação. Porém, de acordo<br />

como art. 9º, II, a emancipação por outorga dos pais deve ser registrada<br />

em registro público, e não averbada.<br />

223. Correto. De acordo com o art. 9º, II do Código <strong>Civil</strong>, será registrada<br />

em registro público a emancipação por outorga dos pais ou por sentença<br />

do juiz.<br />

224. Errado. A regra é a invalidade dos atos praticados após a interdição.<br />

Porém, pode-se invalidar atos realizados ante da interdição provando-se<br />

que existia a incapacidade no momento de realização do ato,<br />

uma vez que a sentença de interdição é constitutiva com eficácia declaratória,<br />

ou seja, o que causa a incapacidade é o problema de saúde e<br />

não a sentença. Existe entendimento do STJ nesse sentido.<br />

225. Errado. A sentença de interdição tem natureza declaratória, ou<br />

seja, apenas declara que a insanidade já existia. Assim, o STJ entende<br />

que é possível invalidar o negócio jurídico se for provado que no momento<br />

da celebração, a pessoa já padecia desse mal.<br />

226. Errado. Como disse a questão, o pródigo apenas está limitado<br />

quanto aos atos relativos ao seu patrimônio. Nos demais, ele não precisa<br />

ser representado ou assistido, sendo plenamente capaz.<br />

227. Errado. A personalidade é o conjunto de características próprias<br />

da pessoa. Entre os direitos da personalidade, encontra-se o direito ao<br />

nome, previsto no art. 16 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

228. Errado. O Código <strong>Civil</strong>, no capítulo sobre direitos da personalidade,<br />

dispõe expressamente, no art. 16, que toda pessoa tem direito ao<br />

nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.<br />

229. Errado. O nome é um atributo da personalidade, já a obrigação de<br />

dar ou restituir coisa não é atributo da personalidade, e sim uma obrigação<br />

pessoal.<br />

230. Correto. O domicílio é um atributo da personalidade, bem como a<br />

fama, que tem relação com o direito de imagem.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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