1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.<br />
526. Errado. Segundo o art. 110 do CC, a manifestação de<br />
vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva<br />
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Portanto, se o destinatário não<br />
tinha conhecimento, o negócio subsiste.<br />
527. Errado. O art. 110 do CC dispõe que a manifestação de<br />
vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva<br />
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento.<br />
528. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />
mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />
o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que<br />
foi feita.<br />
529. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Perceba que se trata da<br />
transcrição literal do Código <strong>Civil</strong>.<br />
530. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />
mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />
o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que foi<br />
feita, quanto ela tornará o negócio nulo.<br />
531. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento.<br />
532. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Ou seja, o fato de o declarante<br />
ter feito a reserva mental não torna o negócio nulo. Só se o<br />
destinatário tivesse conhecimento da reserva mental é que o<br />
negócio seria nulo.<br />
533. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />
a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />
destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />
mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />
o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que foi<br />
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