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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.<br />

526. Errado. Segundo o art. 110 do CC, a manifestação de<br />

vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva<br />

mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Portanto, se o destinatário não<br />

tinha conhecimento, o negócio subsiste.<br />

527. Errado. O art. 110 do CC dispõe que a manifestação de<br />

vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva<br />

mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento.<br />

528. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />

mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />

o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que<br />

foi feita.<br />

529. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Perceba que se trata da<br />

transcrição literal do Código <strong>Civil</strong>.<br />

530. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />

mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />

o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que foi<br />

feita, quanto ela tornará o negócio nulo.<br />

531. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento.<br />

532. Errado. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Ou seja, o fato de o declarante<br />

ter feito a reserva mental não torna o negócio nulo. Só se o<br />

destinatário tivesse conhecimento da reserva mental é que o<br />

negócio seria nulo.<br />

533. Correto. De acordo com o art. 110 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito<br />

a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o<br />

destinatário tinha conhecimento. Ou seja, em regra, a reserva<br />

mental é indiferente à validade do negócio jurídico, a não ser que<br />

o destinatário tivesse conhecimento dessa reserva mental que foi<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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