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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

maior, se expressamente não se houver por eles<br />

responsabilizado.<br />

954. Errado. O art. 393 do CC permite essa responsabilização ao<br />

dispor que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de<br />

caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por<br />

eles responsabilizado. Assim, se houver previsão expressa no<br />

contrato, o devedor será responsabilizado mesmo ocorrendo caso<br />

fortuito ou força maior.<br />

955. Correto. De acordo com o art. 393 do Código <strong>Civil</strong>, o<br />

devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito<br />

ou força maior, se expressamente não se houver por eles<br />

responsabilizado. Assim, o devedor responde se houver por eles<br />

expressamente responsabilizado.<br />

956. Errado. Accipiens é o credor, logo, mora accipiendi é a mora<br />

do credor. Mora solvendi é que é a mora do devedor.<br />

957. Errado. Segundo o art. 394 do CC, considera-se em mora o<br />

devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser<br />

recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção<br />

estabelecer.<br />

958. Errado. O art. 394 do Código <strong>Civil</strong> estabelece que:<br />

“considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e<br />

o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a<br />

lei ou a convenção estabelecer”.<br />

959. Correto. A mora é o atraso no cumprimento da obrigação.<br />

Segundo o art. 394 do Código <strong>Civil</strong>, considera-se em mora o<br />

devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser<br />

recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção<br />

estabelecer.<br />

960. Errado. Segundo o art. 395, parágrafo único do CC, se a<br />

prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá<br />

enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.<br />

961. Correto. É o que está previsto no art. 395, parágrafo único<br />

do Código <strong>Civil</strong>, ao dispor que, se a prestação, devido à mora, se<br />

tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação<br />

das perdas e danos.<br />

962. Correto. Nas obrigações provenientes de ato ilícito,<br />

considera-se o devedor em mora, desde que o praticou (art. 398<br />

do CC).<br />

963. Correto. Essa questão é a reprodução do art. 401, inciso II<br />

do Código <strong>Civil</strong>, que dispõe: “purga-se a mora por parte do credor,<br />

oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos<br />

efeitos da mora até a mesma data”.<br />

964. Correto. Questão que é a cópia literal do art. 406 do Código<br />

<strong>Civil</strong>. Atualmente essa taxa é a SELIC.<br />

965. Correto. A cláusula penal tem função coercitiva<br />

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