1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
Assim, para que seja reconhecido o vício desse negócio, exige-se, além<br />
do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o dolo de<br />
aproveitamento.<br />
683. (<strong>CESPE</strong> - Analista Judiciário - TRE-MT/2009) O contrato de<br />
compra e venda de bem móvel comprado, sob premente necessidade,<br />
por preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado pode<br />
ser anulado por conter vício do consentimento denominado estado de<br />
perigo.<br />
684. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial de Justiça <strong>–</strong> TJRR/2011) No negócio jurídico, o<br />
defeito denominado estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob<br />
premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação<br />
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />
685. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-PA/2005) Configura-se o<br />
estado de perigo quando uma pessoa, por inexperiência, ou sob<br />
premente necessidade, assume uma obrigação com valor<br />
desproporcional entre as prestações recíprocas, gerando um lucro<br />
exagerado ao outro contratante. Nessa situação, a pessoa pode<br />
demandar a nulidade do negócio jurídico, dispensando-se a verificação<br />
do dolo, ou má-fé, da parte adversa.<br />
686. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor Público <strong>–</strong> DPU/2004) A lesão inclui-se entre os<br />
vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio,<br />
permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente<br />
ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se,<br />
assim, o negócio.<br />
687. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2006) Configura-se estado<br />
de perigo quando uma pessoa, por inexperiência ou sob premente<br />
necessidade, obriga-se a prestação desproporcional entre as prestações,<br />
gerando um lucro exagerado ao outro contratante. Nessa situação, é<br />
lícito que essa pessoa demande a nulidade do negócio jurídico,<br />
dispensando-se a verificação de dolo ou má-fé da parte adversa.<br />
688. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2009) A lesão é defeito<br />
que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja-lhe a<br />
anulabilidade, mas, ainda assim, permite-se a revisão contratual para<br />
evitar a anulação e aproveitar-se, desse modo, o negócio.<br />
689. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-SE/2010) A lesão caracteriza-se pela<br />
superveniência, em negócio jurídico, de fato que torne manifestamente<br />
desproporcionais as prestações.<br />
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