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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

Assim, para que seja reconhecido o vício desse negócio, exige-se, além<br />

do prejuízo de uma das partes e do lucro exagerado da outra, o dolo de<br />

aproveitamento.<br />

683. (<strong>CESPE</strong> - Analista Judiciário - TRE-MT/2009) O contrato de<br />

compra e venda de bem móvel comprado, sob premente necessidade,<br />

por preço manifestamente superior ao seu real valor de mercado pode<br />

ser anulado por conter vício do consentimento denominado estado de<br />

perigo.<br />

684. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Oficial de Justiça <strong>–</strong> TJRR/2011) No negócio jurídico, o<br />

defeito denominado estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob<br />

premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação<br />

manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />

685. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-PA/2005) Configura-se o<br />

estado de perigo quando uma pessoa, por inexperiência, ou sob<br />

premente necessidade, assume uma obrigação com valor<br />

desproporcional entre as prestações recíprocas, gerando um lucro<br />

exagerado ao outro contratante. Nessa situação, a pessoa pode<br />

demandar a nulidade do negócio jurídico, dispensando-se a verificação<br />

do dolo, ou má-fé, da parte adversa.<br />

686. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor Público <strong>–</strong> DPU/2004) A lesão inclui-se entre os<br />

vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio,<br />

permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente<br />

ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se,<br />

assim, o negócio.<br />

687. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2006) Configura-se estado<br />

de perigo quando uma pessoa, por inexperiência ou sob premente<br />

necessidade, obriga-se a prestação desproporcional entre as prestações,<br />

gerando um lucro exagerado ao outro contratante. Nessa situação, é<br />

lícito que essa pessoa demande a nulidade do negócio jurídico,<br />

dispensando-se a verificação de dolo ou má-fé da parte adversa.<br />

688. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2009) A lesão é defeito<br />

que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja-lhe a<br />

anulabilidade, mas, ainda assim, permite-se a revisão contratual para<br />

evitar a anulação e aproveitar-se, desse modo, o negócio.<br />

689. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-SE/2010) A lesão caracteriza-se pela<br />

superveniência, em negócio jurídico, de fato que torne manifestamente<br />

desproporcionais as prestações.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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