1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
326. Correto. Se o instituidor quiser, pode declarar a maneira de<br />
administrar a fundação, conforme o teor do art. 62 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
327. Correto. De acordo com parágrafo único do art. 62 do CC, a<br />
fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais,<br />
culturais ou de assistência.<br />
328. Errado. A criação de uma fundação por ato causa mortis pode ser<br />
feita por qualquer modalidade de testamento, porém, por ato inter vivos<br />
tem que ser realizada por meio de escritura pública (art. 62 do CC).<br />
329. Correto. Segundo o parágrafo único do art. 62 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais<br />
ou de assistência. De acordo com o art. 66 do CC, velará pelas<br />
fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.<br />
330. Errado. A fundação só pode ser criada por escritura pública ou<br />
testamento (art. 62 do Código <strong>Civil</strong>).<br />
331. Errado. De acordo com o art. 62 do CC, para criar uma fundação,<br />
o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial<br />
de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando,<br />
se quiser, a maneira de administrá-la. Assim, não pode ser oralmente.<br />
332. Errado. Segundo o art. 63 do Código <strong>Civil</strong>, se os bens não forem<br />
suficientes, deverão, regra geral, ser incorporados em outra fundação<br />
que se proponha a fim igual ou semelhante.<br />
333. Errado. Segundo o art. 66 do Código <strong>Civil</strong>, o Ministério Público<br />
deve velar pelas fundações de direito privado.<br />
334. Errado. O art. 66 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que velará pelas fundações<br />
o Ministério Público do Estado onde situadas.<br />
335. Correto. O STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />
(ADIN) 2794-8/DF, declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 66<br />
do Código <strong>Civil</strong>, que atribuía a veladura das fundações em funcionamento<br />
no Distrito Federal ao Ministério Público Federal. Dessa forma,<br />
cabe, hoje, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar<br />
pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF<br />
e cabe ao Ministério Público Federal a veladura das fundações federais<br />
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