1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
762 C 775 E 788 E 801 E 814 C<br />
763 E 776 E 789 C 802 C<br />
Comentários:<br />
751. Correto. Fato jurídico em sentido estrito ou fato jurídico<br />
natural é aquele que independe da ação humana para acontecer.<br />
Nesse sentido, temos os ordinários, quando ocorrem normalmente<br />
e os extraordinários, como o caso fortuito e a força maior. Tanto a<br />
prescrição como a decadência dependem apenas do correr do<br />
tempo, que ocorre normalmente, sendo, portanto, um fato jurídico<br />
em sentido estrito ordinário.<br />
752. Errado. É ao contrário. A prescrição extingue o direito de<br />
ação, a pretensão, mas preserva o direito subjetivo.<br />
753. Correto. A partir do momento do surgimento do direito,<br />
inicia-se o prazo de decadência. Já quanto à prescrição, segundo<br />
o art. 189 do Código <strong>Civil</strong>, violado o direito, nasce para o titular a<br />
pretensão, a qual se extingue pela prescrição.<br />
754. Correto. A prescrição extingue o direito de ação, a<br />
pretensão, mas preserva o direito subjetivo.<br />
755. Errado. A prescrição extingue apenas a pretensão,<br />
permanecendo o direito material. Assim, o credor não possuía<br />
meio jurídico para forçar o pagamento da dívida, porém, uma vez<br />
paga pelo devedor, não tem ele direito à devolução, pois a dívida<br />
ainda existia. Trata-se de obrigação natural.<br />
756. Errado. Prescrição é a perda da pretensão, enquanto<br />
decadência representa a perda do próprio direito material.<br />
757. Correto. Segundo o art. 190 do Código <strong>Civil</strong>, a exceção<br />
prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.<br />
758. Correto. A primeira parte do art. 191 dispõe que a renúncia<br />
da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita,<br />
sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.<br />
759. Errado. Não existe renúncia antecipada dos efeitos da<br />
prescrição. A renúncia à prescrição só é válida depois que a<br />
prescrição se consumar (art. 191 do CC).<br />
760. Correto. De acordo com o art. 191 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
renúncia da prescrição pode ser tácita e somente realizada depois<br />
que a prescrição se consumar. Nesse caso, presume-se que o<br />
houve renúncia da prescrição.<br />
761. Errado. A renúncia da prescrição só vale se feita depois que<br />
a prescrição se consumar (art. 191 do CC). Assim, não há<br />
renúncia prévia da prescrição.<br />
762. Correto. O art. 191 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que a renúncia<br />
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