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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

762 C 775 E 788 E 801 E 814 C<br />

763 E 776 E 789 C 802 C<br />

Comentários:<br />

751. Correto. Fato jurídico em sentido estrito ou fato jurídico<br />

natural é aquele que independe da ação humana para acontecer.<br />

Nesse sentido, temos os ordinários, quando ocorrem normalmente<br />

e os extraordinários, como o caso fortuito e a força maior. Tanto a<br />

prescrição como a decadência dependem apenas do correr do<br />

tempo, que ocorre normalmente, sendo, portanto, um fato jurídico<br />

em sentido estrito ordinário.<br />

752. Errado. É ao contrário. A prescrição extingue o direito de<br />

ação, a pretensão, mas preserva o direito subjetivo.<br />

753. Correto. A partir do momento do surgimento do direito,<br />

inicia-se o prazo de decadência. Já quanto à prescrição, segundo<br />

o art. 189 do Código <strong>Civil</strong>, violado o direito, nasce para o titular a<br />

pretensão, a qual se extingue pela prescrição.<br />

754. Correto. A prescrição extingue o direito de ação, a<br />

pretensão, mas preserva o direito subjetivo.<br />

755. Errado. A prescrição extingue apenas a pretensão,<br />

permanecendo o direito material. Assim, o credor não possuía<br />

meio jurídico para forçar o pagamento da dívida, porém, uma vez<br />

paga pelo devedor, não tem ele direito à devolução, pois a dívida<br />

ainda existia. Trata-se de obrigação natural.<br />

756. Errado. Prescrição é a perda da pretensão, enquanto<br />

decadência representa a perda do próprio direito material.<br />

757. Correto. Segundo o art. 190 do Código <strong>Civil</strong>, a exceção<br />

prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.<br />

758. Correto. A primeira parte do art. 191 dispõe que a renúncia<br />

da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita,<br />

sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.<br />

759. Errado. Não existe renúncia antecipada dos efeitos da<br />

prescrição. A renúncia à prescrição só é válida depois que a<br />

prescrição se consumar (art. 191 do CC).<br />

760. Correto. De acordo com o art. 191 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

renúncia da prescrição pode ser tácita e somente realizada depois<br />

que a prescrição se consumar. Nesse caso, presume-se que o<br />

houve renúncia da prescrição.<br />

761. Errado. A renúncia da prescrição só vale se feita depois que<br />

a prescrição se consumar (art. 191 do CC). Assim, não há<br />

renúncia prévia da prescrição.<br />

762. Correto. O art. 191 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que a renúncia<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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