1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />
desproporcional ao valor da prestação oposta. Além disso,<br />
Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />
vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico (art.<br />
157, §1º do CC).<br />
681. Errado. Trata-se de lesão que, de acordo com o art. 157 do<br />
Código <strong>Civil</strong>, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade,<br />
ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />
desproporcional ao valor da prestação oposta. Estado de perigo,<br />
segundo o art. 156 do CC, configura-se quando alguém, premido<br />
da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave<br />
dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente<br />
onerosa.<br />
682. Errado. Pela situação demonstrada, trata-se de lesão (art.<br />
157 do CC), e não coação. A lesão torna o negócio jurídico anulável<br />
(art. 171, II do CC). Além disso, de acordo com o STJ, a lesão<br />
não exige dolo de aproveitamento.<br />
683. Errado. Nessa situação, está configurada a lesão (art. 157<br />
do CC), e não estado de perigo (art. 156 do CC).<br />
684. Errado. Esse defeito é denominado lesão (art. 157 do Código<br />
<strong>Civil</strong>), e não estado de perigo (art. 156 do Código <strong>Civil</strong>).<br />
685. Errado. Essa situação configura lesão (art. 157 do Código<br />
<strong>Civil</strong>), e não estado de perigo.<br />
686. Correto. A lesão acarreta a anulabilidade, ou seja, torna o<br />
ato anulável (art. 171, II do CC). De acordo com o art. 157, §2º do<br />
CC, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido<br />
suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a<br />
redução do proveito.<br />
687. Errado. Esse conceito é de lesão (art. 157 do CC). Estado de<br />
perigo, de acordo com o art. 156 do CC, configura-se quando alguém,<br />
premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua<br />
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação<br />
excessivamente onerosa.<br />
688. Correto. De acordo com o art. 157 do CC, §1º, aprecia-se a<br />
desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo<br />
em que foi celebrado o negócio jurídico. Além disso, pelo §2º<br />
deste mesmo artigo, não de decretará a anulação do negócio, se<br />
for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar<br />
com a redução do proveito.<br />
689. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que: “aprecia-se<br />
a desproporção das prestações segundo os valores vigentes<br />
ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />
não é em momento superveniente, e sim no momento da celebração<br />
do negócio.<br />
690. Errado. A situação configura a lesão (art. 157 do CC). De<br />
acordo com o parágrafo primeiro desse artigo, a desproporção das<br />
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