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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />

desproporcional ao valor da prestação oposta. Além disso,<br />

Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores<br />

vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico (art.<br />

157, §1º do CC).<br />

681. Errado. Trata-se de lesão que, de acordo com o art. 157 do<br />

Código <strong>Civil</strong>, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade,<br />

ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente<br />

desproporcional ao valor da prestação oposta. Estado de perigo,<br />

segundo o art. 156 do CC, configura-se quando alguém, premido<br />

da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave<br />

dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente<br />

onerosa.<br />

682. Errado. Pela situação demonstrada, trata-se de lesão (art.<br />

157 do CC), e não coação. A lesão torna o negócio jurídico anulável<br />

(art. 171, II do CC). Além disso, de acordo com o STJ, a lesão<br />

não exige dolo de aproveitamento.<br />

683. Errado. Nessa situação, está configurada a lesão (art. 157<br />

do CC), e não estado de perigo (art. 156 do CC).<br />

684. Errado. Esse defeito é denominado lesão (art. 157 do Código<br />

<strong>Civil</strong>), e não estado de perigo (art. 156 do Código <strong>Civil</strong>).<br />

685. Errado. Essa situação configura lesão (art. 157 do Código<br />

<strong>Civil</strong>), e não estado de perigo.<br />

686. Correto. A lesão acarreta a anulabilidade, ou seja, torna o<br />

ato anulável (art. 171, II do CC). De acordo com o art. 157, §2º do<br />

CC, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido<br />

suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a<br />

redução do proveito.<br />

687. Errado. Esse conceito é de lesão (art. 157 do CC). Estado de<br />

perigo, de acordo com o art. 156 do CC, configura-se quando alguém,<br />

premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua<br />

família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação<br />

excessivamente onerosa.<br />

688. Correto. De acordo com o art. 157 do CC, §1º, aprecia-se a<br />

desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo<br />

em que foi celebrado o negócio jurídico. Além disso, pelo §2º<br />

deste mesmo artigo, não de decretará a anulação do negócio, se<br />

for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar<br />

com a redução do proveito.<br />

689. Errado. O art. 157, §1º do CC prevê expressamente que: “aprecia-se<br />

a desproporção das prestações segundo os valores vigentes<br />

ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico”. Assim,<br />

não é em momento superveniente, e sim no momento da celebração<br />

do negócio.<br />

690. Errado. A situação configura a lesão (art. 157 do CC). De<br />

acordo com o parágrafo primeiro desse artigo, a desproporção das<br />

169<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

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