1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
sujeita ao implemento de condição suspensiva constitui exemplo de<br />
direito futuro não deferido.<br />
567. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-PI/2008) Condição é<br />
elemento acidental do ato ou negócio jurídico que faz o mesmo depender<br />
de evento futuro e incerto. A condição resolutiva é requisito e<br />
pressuposto de validade de negócio, suspendendo-o, no plano da sua<br />
eficácia, até a ocorrência da condição estabelecida.<br />
568. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz de <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> TJ-PI/2007) Encargo é a cláusula<br />
acessória aderente aos negócios jurídicos gratuitos. O encargo impõe<br />
uma contraprestação do beneficiário, que, enquanto não for cumprida,<br />
se traduz em óbice à aquisição ou ao exercício do direito.<br />
569. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) Em face da<br />
condição resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito<br />
eventual pendente.<br />
570. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 2ª Região/2009) A ocorrência de<br />
evento futuro e incerto que caracterize a condição pode consistir em<br />
uma possível autorização legislativa.<br />
571. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Estagiário <strong>–</strong> DPE-SP/2008) A expressão “dôo o meu<br />
terreno localizado na Av. Paulista, n.º 0000, bairro XXX, na cidade de<br />
São Paulo, ao município de São Paulo, a fim de que nele seja construída<br />
uma escola” encerra uma liberalidade gravada com encargo.<br />
572. (<strong>CESPE</strong> - Analista de Controle Externo <strong>–</strong> TCE-AC/2009) O<br />
encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, de forma<br />
que não poderá ser imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como<br />
condição suspensiva, sob pena de haver descaracterização do instituto.<br />
573. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) O fato de o objeto de<br />
determinado negócio jurídico ser contrário aos bons costumes não<br />
acarreta a sua nulidade.<br />
574. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Será anulável o ato negocial<br />
que deixar de revestir a forma especial única determinada por lei.<br />
575. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/3.2006) O negócio<br />
jurídico é nulo quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa. Essa<br />
nulidade é fixada no interesse de toda a coletividade, tendo alcance<br />
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