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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

sujeita ao implemento de condição suspensiva constitui exemplo de<br />

direito futuro não deferido.<br />

567. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do estado <strong>–</strong> PGE-PI/2008) Condição é<br />

elemento acidental do ato ou negócio jurídico que faz o mesmo depender<br />

de evento futuro e incerto. A condição resolutiva é requisito e<br />

pressuposto de validade de negócio, suspendendo-o, no plano da sua<br />

eficácia, até a ocorrência da condição estabelecida.<br />

568. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz de <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> TJ-PI/2007) Encargo é a cláusula<br />

acessória aderente aos negócios jurídicos gratuitos. O encargo impõe<br />

uma contraprestação do beneficiário, que, enquanto não for cumprida,<br />

se traduz em óbice à aquisição ou ao exercício do direito.<br />

569. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) Em face da<br />

condição resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito<br />

eventual pendente.<br />

570. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 2ª Região/2009) A ocorrência de<br />

evento futuro e incerto que caracterize a condição pode consistir em<br />

uma possível autorização legislativa.<br />

571. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Estagiário <strong>–</strong> DPE-SP/2008) A expressão “dôo o meu<br />

terreno localizado na Av. Paulista, n.º 0000, bairro XXX, na cidade de<br />

São Paulo, ao município de São Paulo, a fim de que nele seja construída<br />

uma escola” encerra uma liberalidade gravada com encargo.<br />

572. (<strong>CESPE</strong> - Analista de Controle Externo <strong>–</strong> TCE-AC/2009) O<br />

encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, de forma<br />

que não poderá ser imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como<br />

condição suspensiva, sob pena de haver descaracterização do instituto.<br />

573. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-ES/2010) O fato de o objeto de<br />

determinado negócio jurídico ser contrário aos bons costumes não<br />

acarreta a sua nulidade.<br />

574. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Será anulável o ato negocial<br />

que deixar de revestir a forma especial única determinada por lei.<br />

575. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem <strong>–</strong> OAB-Nordeste/3.2006) O negócio<br />

jurídico é nulo quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa. Essa<br />

nulidade é fixada no interesse de toda a coletividade, tendo alcance<br />

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