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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

462. Correto. De acordo com o art. 95 do Código <strong>Civil</strong>, apesar de<br />

ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos<br />

podem ser objeto de negócio jurídico.<br />

463. Errado. De acordo com o art. 96, §2º do Código <strong>Civil</strong>, são as<br />

benfeitorias úteis que aumentam o uso do bem. As necessárias<br />

têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore (art. 96,<br />

§3º).<br />

464. Errado. De acordo com o art. 96, §2º, são úteis as<br />

benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. As que<br />

têm por fim conservar a coisa ou evitar que ela se deteriore são as<br />

necessárias.<br />

465. Errado. Segundo o art. 97 do Código <strong>Civil</strong>, não se<br />

consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos<br />

sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor<br />

ou detentor. Portanto, uma acessão natural não é considerada<br />

uma benfeitoria, pois foi obra da natureza.<br />

466. Errado. De acordo com o art. 98 do Código <strong>Civil</strong>, são<br />

públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas<br />

jurídicas de direito público interno; todos os outros são<br />

particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. As<br />

empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras<br />

de serviços públicos são pessoas jurídicas de direito privado, logo,<br />

seus bens são particulares.<br />

467. Errado. O conceito de bens de uso comum está correto,<br />

porém, os móveis ou imóveis utilizados pela administração<br />

pública para a consecução de seu fim são bens especiais.<br />

468. Errado. Se o bem pertence à União, é um bem público (art.<br />

98 do CC), nesse caso, um bem de uso especial (art. 99, II do CC),<br />

por ser destinado a estabelecimento da administração federal<br />

(PRF). Os bens públicos de uso comum do povo são as praias, ruas,<br />

praças, etc.<br />

469. Errado. Essa categoria de bens é de uso comum do povo, ou<br />

seja, uso comum dos particulares. Exemplo: ruas, praças, etc.<br />

470. Correto. Se o Poder Público usa um bem, mesmo que seja<br />

um terreno, para uma destinação específica, para realização de<br />

serviço público, esse bem é classificado como de uso especial.<br />

471. Errado. De acordo com o art. 99, parágrafo único do Código<br />

<strong>Civil</strong>, não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais,<br />

regra geral, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito<br />

público a que se tenha dado estrutura de direito privado.<br />

472. Correto. A desafetação representa exatamente isso, a<br />

desvinculação do bem a um serviço público, transformando em<br />

um bem dominical.<br />

473. Correto. Se o bem pertence à União, é um bem público (art.<br />

98 do CC), nesse caso, um bem de uso especial (art. 99, II do CC),<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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