1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
854 C 890 E 926 E 962 C 998 C<br />
855 C 891 E 927 E 963 C 999 C<br />
856 E 892 C 928 C 964 C 1000 E<br />
857 E 893 C 929 C 965 C <strong>1001</strong> C<br />
858 C 894 E 930 E 966 C<br />
859 C 895 E 931 C 967 E<br />
860 C 896 C 932 E 968 C<br />
Comentários:<br />
825. Errado. Segundo o art. 233 do Código <strong>Civil</strong>, a obrigação de<br />
dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não<br />
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das<br />
circunstâncias do caso.<br />
826. Correto. De acordo com o art. 233 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora<br />
não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das<br />
circunstâncias do caso.<br />
827. Errado. Isso seria uma obrigação de fazer. A obrigação de<br />
dar coisa certa, o devedor tem a obrigação de dar uma coisa<br />
específica, como um carro.<br />
828. Correto. É exatamente isso que dispõe o art. 234 do Código<br />
<strong>Civil</strong>. Se for sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente<br />
a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as<br />
partes.<br />
829. Errado. Pelo disposto no art. 234 do Código <strong>Civil</strong>, se a coisa<br />
se perder sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida<br />
a obrigação para ambas as partes. Assim, não há que se falar em<br />
perdas e danos nem restituição do preço recebido.<br />
830. Errado. De acordo com o art. 235 do CC, deteriorada a<br />
coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a<br />
obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que<br />
perdeu.<br />
831. Errado. De acordo com o art. 237 do Código <strong>Civil</strong>, até a<br />
tradição a coisa pertence ao devedor, incluindo os<br />
melhoramentos e acrescidos.<br />
832. Correto. De acordo com o art. 237 do Código <strong>Civil</strong>, até a<br />
tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e<br />
acrescidos. No caso dos frutos, os percebidos são do devedor,<br />
enquanto os pendentes cabem ao credor.<br />
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