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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

854 C 890 E 926 E 962 C 998 C<br />

855 C 891 E 927 E 963 C 999 C<br />

856 E 892 C 928 C 964 C 1000 E<br />

857 E 893 C 929 C 965 C <strong>1001</strong> C<br />

858 C 894 E 930 E 966 C<br />

859 C 895 E 931 C 967 E<br />

860 C 896 C 932 E 968 C<br />

Comentários:<br />

825. Errado. Segundo o art. 233 do Código <strong>Civil</strong>, a obrigação de<br />

dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não<br />

mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das<br />

circunstâncias do caso.<br />

826. Correto. De acordo com o art. 233 do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora<br />

não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das<br />

circunstâncias do caso.<br />

827. Errado. Isso seria uma obrigação de fazer. A obrigação de<br />

dar coisa certa, o devedor tem a obrigação de dar uma coisa<br />

específica, como um carro.<br />

828. Correto. É exatamente isso que dispõe o art. 234 do Código<br />

<strong>Civil</strong>. Se for sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente<br />

a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as<br />

partes.<br />

829. Errado. Pelo disposto no art. 234 do Código <strong>Civil</strong>, se a coisa<br />

se perder sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida<br />

a obrigação para ambas as partes. Assim, não há que se falar em<br />

perdas e danos nem restituição do preço recebido.<br />

830. Errado. De acordo com o art. 235 do CC, deteriorada a<br />

coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a<br />

obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que<br />

perdeu.<br />

831. Errado. De acordo com o art. 237 do Código <strong>Civil</strong>, até a<br />

tradição a coisa pertence ao devedor, incluindo os<br />

melhoramentos e acrescidos.<br />

832. Correto. De acordo com o art. 237 do Código <strong>Civil</strong>, até a<br />

tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e<br />

acrescidos. No caso dos frutos, os percebidos são do devedor,<br />

enquanto os pendentes cabem ao credor.<br />

213<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR

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