1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
interesses com o representado, por se tratar de vício insanável em face<br />
da incapacidade de um dos participantes do negócio, não gerando, por<br />
isso, qualquer efeito jurídico, ainda que o terceiro, com o qual o<br />
representante celebrou o negócio, não tenha conhecimento da<br />
incapacidade do outro contratante.<br />
542. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF-5ª Região/2006) O negócio jurídico<br />
concluído pelo representante legal em conflito com interesses do<br />
representado é anulável se o representante tiver celebrado o negócio<br />
com terceiro que tenha, ou devesse ter, conhecimento de tal conflito, o<br />
que caracterizaria a sua má-fé.<br />
543. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RN/2009) A forma de realização do<br />
negócio e a vontade do agente constituem elementos acidentais do<br />
negócio jurídico.<br />
544. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 1.2007 <strong>–</strong> OAB/2007) A condição é a<br />
cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito,<br />
a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária.<br />
545. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF <strong>–</strong> 5ª Região/2007) Condição é<br />
cláusula de um negócio jurídico, a qual, derivada exclusivamente da<br />
vontade das partes, subordina a eficácia ou a resolução do negócio<br />
jurídico à ocorrência de evento futuro e certo.<br />
546. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJBA/2004) Os negócios jurídicos podem ser<br />
firmados sob condição expressa em cláusula que, pactuada entre as<br />
partes, subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto.<br />
547. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DP-SE/2005) Condição é cláusula de um<br />
negócio jurídico que deriva exclusivamente da vontade das partes, que<br />
subordina a eficácia ou a resolução do negócio jurídico a acontecimento<br />
futuro e incerto. As condições puramente potestativas são admitidas<br />
desde que expressas no contrato.<br />
548. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> IPAJM-ES/2010) Marcos, maior e capaz,<br />
necessitando mudar de cidade em razão de novo emprego, celebrou<br />
contrato de compra e venda do seu apartamento com José, maior e<br />
capaz. O contrato foi celebrado com a cláusula de que o preço do imóvel<br />
seria fixado por arbítrio exclusivo de José. Nessa situação hipotética, o<br />
contrato é nulo por disposição legal expressa.<br />
549. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 2ª Região/2009) A condição<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
122