1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
464. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TRE-MA/2009) São benfeitorias<br />
úteis as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que ela se deteriore.<br />
465. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) A acessão natural ocorrida<br />
na coisa imóvel é considerada benfeitoria voluptuária, útil ou necessária.<br />
466. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz de <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> TJ-PI/2007) Nos termos do Código<br />
<strong>Civil</strong>, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista<br />
prestadoras de serviço público serão públicos.<br />
467. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRE-RS/2004) Bens de uso<br />
comum são aqueles voltados para a utilização da coletividade em geral,<br />
enquanto bens dominicais são aqueles móveis ou imóveis utilizados<br />
pela administração pública para a consecução de seu fim.<br />
468. (<strong>CESPE</strong> - Policial Rodoviário <strong>–</strong> PRF/2008) Considere que a União<br />
seja proprietária de um prédio no qual esteja instalada a PRF. A<br />
respeito desse bem, conforme o Código <strong>Civil</strong>, é correto afirmar que se<br />
trata de um bem público de uso comum, haja vista que é acessível aos<br />
que necessitarem dos serviços lá prestados.<br />
469. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF 1ª Região/2011) Os bens públicos de<br />
uso comum não podem ser utilizados por particulares.<br />
470. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista do seguro social <strong>–</strong> INSS/2008) Os<br />
estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera<br />
pagamento à administração são bens de uso especial.<br />
471. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> CEHAP-PB/2009) Quanto à destinação, os<br />
bens públicos se classificam em uso comum do povo, dominicais e de<br />
uso especial. No primeiro, prevalece a destinação pública, ou seja, os<br />
bens são utilizados diretamente pelos membros da coletividade. Já os<br />
de uso especial são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito<br />
público a que se tenha dado estrutura de direito privado.<br />
472. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> MP <strong>–</strong> TCE-PE/2004) A alteração da<br />
destinação do bem público de uso especial acarretará a sua desafetação,<br />
ou seja, passará o bem a integrar categoria de dominicais,<br />
desonerando-o do gravame que o vinculava à finalidade determinada.<br />
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