1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
seja, o registro gera presunção relativa de veracidade. Assim, ao<br />
prejudicado cabe o ônus de provar que há erro ou falsidade no<br />
registro.<br />
818. Errado. Segundo o art. 213 do CC, não tem eficácia a<br />
confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a<br />
que se referem os fatos confessados. Assim, não se trata de<br />
anulação.<br />
819. Correto. Segundo o art. 214 do Código <strong>Civil</strong>, a confissão é<br />
irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou<br />
de coação. Assim, por ser irrevogável, ela não pode ser retratada.<br />
820. Correto. Segundo entendimento doutrinário, a notoriedade<br />
de um fato deve ser verificada no momento da decisão.<br />
821. Errado. O art. 226 do CC estabelece que os livros e fichas<br />
dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que<br />
pertencem.<br />
822. Errado. Segundo o art. 230 do Código <strong>Civil</strong>, que não as<br />
legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova<br />
testemunhal.<br />
823. Correto. É a transcrição literal do art. 232 do Código <strong>Civil</strong>.<br />
Evita que a pessoa se aproveite da própria recusa.<br />
824. Correto. O art. 334, II o Código de Processo <strong>Civil</strong> dispõe que<br />
não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e<br />
confessados pela parte contrária.<br />
Capítulo 10 <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> das Obrigações<br />
825. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> PC-RN/2009) A obrigação de dar coisa certa<br />
não abrange os acessórios, ainda que resulte do título ou das<br />
circunstâncias do caso.<br />
826. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) De acordo com o direito das<br />
obrigações, em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os<br />
acessórios dessa coisa, ainda que não mencionados.<br />
827. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2008) Na obrigação de dar coisa<br />
certa, o objeto da prestação é a prática de um ato por parte do devedor<br />
com proveito patrimonial para o credor ou terceiro.<br />
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