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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

seja, o registro gera presunção relativa de veracidade. Assim, ao<br />

prejudicado cabe o ônus de provar que há erro ou falsidade no<br />

registro.<br />

818. Errado. Segundo o art. 213 do CC, não tem eficácia a<br />

confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a<br />

que se referem os fatos confessados. Assim, não se trata de<br />

anulação.<br />

819. Correto. Segundo o art. 214 do Código <strong>Civil</strong>, a confissão é<br />

irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou<br />

de coação. Assim, por ser irrevogável, ela não pode ser retratada.<br />

820. Correto. Segundo entendimento doutrinário, a notoriedade<br />

de um fato deve ser verificada no momento da decisão.<br />

821. Errado. O art. 226 do CC estabelece que os livros e fichas<br />

dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que<br />

pertencem.<br />

822. Errado. Segundo o art. 230 do Código <strong>Civil</strong>, que não as<br />

legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova<br />

testemunhal.<br />

823. Correto. É a transcrição literal do art. 232 do Código <strong>Civil</strong>.<br />

Evita que a pessoa se aproveite da própria recusa.<br />

824. Correto. O art. 334, II o Código de Processo <strong>Civil</strong> dispõe que<br />

não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e<br />

confessados pela parte contrária.<br />

Capítulo 10 <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> das Obrigações<br />

825. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Delegado <strong>–</strong> PC-RN/2009) A obrigação de dar coisa certa<br />

não abrange os acessórios, ainda que resulte do título ou das<br />

circunstâncias do caso.<br />

826. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) De acordo com o direito das<br />

obrigações, em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os<br />

acessórios dessa coisa, ainda que não mencionados.<br />

827. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SERPRO/2008) Na obrigação de dar coisa<br />

certa, o objeto da prestação é a prática de um ato por parte do devedor<br />

com proveito patrimonial para o credor ou terceiro.<br />

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