1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
inadimplente será suspenso a partir da data que Lucas foi designado<br />
para prestar serviços públicos em local diverso de sua lotação.<br />
783. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2011) Se um dos<br />
credores solidários em dívida pecuniária se casar com a devedora, o<br />
prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da prestação será<br />
suspenso em relação a todos.<br />
784. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Se duas pessoas forem<br />
credoras solidárias de determinada obrigação indivisível, então o<br />
casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a prescrição<br />
em favor do outro credor.<br />
785. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-ES/2009) Se a prescrição for<br />
suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará aos<br />
demais se a obrigação for indivisível.<br />
786. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJ-TO/2007) Se a prescrição for suspensa em<br />
favor de um dos credores solidários, contra os outros credores, o prazo<br />
prescricional fluirá normalmente, salvo quando a obrigação for<br />
indivisível. Suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido não é<br />
computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a suspendeu.<br />
787. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) O despacho do juiz que<br />
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,<br />
interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na<br />
forma da lei processual.<br />
788. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) No Código <strong>Civil</strong> de 2002, está<br />
previsto o princípio da unicidade da interrupção e da suspensão da<br />
prescrição.<br />
789. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2007) O despacho do juiz que<br />
ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,<br />
interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na<br />
forma da lei processual.<br />
790. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> STM/ 2011) Uma das causas que<br />
interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação,<br />
ainda que esse juiz seja incompetente.<br />
791. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Tabelião <strong>–</strong> TJDFT/2008) Prescreve em um ano a<br />
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