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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

inadimplente será suspenso a partir da data que Lucas foi designado<br />

para prestar serviços públicos em local diverso de sua lotação.<br />

783. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz Federal <strong>–</strong> TRF - 5ª Região/2011) Se um dos<br />

credores solidários em dívida pecuniária se casar com a devedora, o<br />

prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da prestação será<br />

suspenso em relação a todos.<br />

784. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Se duas pessoas forem<br />

credoras solidárias de determinada obrigação indivisível, então o<br />

casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a prescrição<br />

em favor do outro credor.<br />

785. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-ES/2009) Se a prescrição for<br />

suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará aos<br />

demais se a obrigação for indivisível.<br />

786. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz <strong>–</strong> TJ-TO/2007) Se a prescrição for suspensa em<br />

favor de um dos credores solidários, contra os outros credores, o prazo<br />

prescricional fluirá normalmente, salvo quando a obrigação for<br />

indivisível. Suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido não é<br />

computado, iniciando-se nova contagem após o ato que a suspendeu.<br />

787. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) O despacho do juiz que<br />

ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,<br />

interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na<br />

forma da lei processual.<br />

788. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2008) No Código <strong>Civil</strong> de 2002, está<br />

previsto o princípio da unicidade da interrupção e da suspensão da<br />

prescrição.<br />

789. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador <strong>–</strong> AGU/2007) O despacho do juiz que<br />

ordenar a citação, mesmo quando este for incompetente para tanto,<br />

interrompe a prescrição, se o interessado promovê-la no prazo e na<br />

forma da lei processual.<br />

790. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista <strong>–</strong> STM/ 2011) Uma das causas que<br />

interrompem a prescrição é o despacho do juiz que ordena a citação,<br />

ainda que esse juiz seja incompetente.<br />

791. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Tabelião <strong>–</strong> TJDFT/2008) Prescreve em um ano a<br />

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