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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja,<br />

independe de culpa.<br />

621. Errado. De acordo com a doutrina majoritária, a<br />

responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja,<br />

independe de culpa.<br />

622. Correto. Se o agente atua dentro dos limites da lei, mas<br />

excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim<br />

econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, ele age<br />

com abuso de direito. Para a doutrina, o abuso de direito seria<br />

lícito em relação ao conteúdo, porém ilícito em relação às suas<br />

consequências.<br />

623. Errado. Pela teoria dos atos próprios, não se pode adotar<br />

comportamento contrário a atos próprios (atos adotados<br />

anteriormente pelo próprio órgão). Segundo o STJ, a teoria dos<br />

atos próprios impede que a administração pública retorne sobre<br />

os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na<br />

regularidade de seu procedimento (Resp 141879/SP, rel Min. Ruy<br />

Rosado de Aguiar, 17.03.1998). Assim, percebe que essa teoria é<br />

aplicada sim ao poder público.<br />

624. Errado. De acordo com o art. 666 do Código <strong>Civil</strong>, o maior<br />

de dezesseis e menor de dezoito anos (relativamente incapaz) não<br />

emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação<br />

contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis<br />

às obrigações contraídas por menores.<br />

625. Errado. A anulabilidade produz seus efeitos após a<br />

sentença. A nulidade é que produz efeitos anteriores à sentença<br />

judicial.<br />

626. Correto. Segundo a maior parte da doutrina, a<br />

responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja, não<br />

depende de culpa.<br />

627. Errado. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem,<br />

fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC). De acordo com o art.<br />

188, I do CC, os atos praticados em legítima defesa ou no<br />

exercício regular de um direito não constituem ato ilícito. Porém,<br />

segundo o art. 188, II, parágrafo único do CC, não constitui ato<br />

ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a<br />

pessoa, a fim de remover perigo iminente somente quando as<br />

circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />

excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />

628. Errado. Segundo a maior parte da doutrina, a<br />

responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja, não<br />

depende de culpa.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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