1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja,<br />
independe de culpa.<br />
621. Errado. De acordo com a doutrina majoritária, a<br />
responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja,<br />
independe de culpa.<br />
622. Correto. Se o agente atua dentro dos limites da lei, mas<br />
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim<br />
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, ele age<br />
com abuso de direito. Para a doutrina, o abuso de direito seria<br />
lícito em relação ao conteúdo, porém ilícito em relação às suas<br />
consequências.<br />
623. Errado. Pela teoria dos atos próprios, não se pode adotar<br />
comportamento contrário a atos próprios (atos adotados<br />
anteriormente pelo próprio órgão). Segundo o STJ, a teoria dos<br />
atos próprios impede que a administração pública retorne sobre<br />
os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na<br />
regularidade de seu procedimento (Resp 141879/SP, rel Min. Ruy<br />
Rosado de Aguiar, 17.03.1998). Assim, percebe que essa teoria é<br />
aplicada sim ao poder público.<br />
624. Errado. De acordo com o art. 666 do Código <strong>Civil</strong>, o maior<br />
de dezesseis e menor de dezoito anos (relativamente incapaz) não<br />
emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação<br />
contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis<br />
às obrigações contraídas por menores.<br />
625. Errado. A anulabilidade produz seus efeitos após a<br />
sentença. A nulidade é que produz efeitos anteriores à sentença<br />
judicial.<br />
626. Correto. Segundo a maior parte da doutrina, a<br />
responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja, não<br />
depende de culpa.<br />
627. Errado. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem,<br />
fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC). De acordo com o art.<br />
188, I do CC, os atos praticados em legítima defesa ou no<br />
exercício regular de um direito não constituem ato ilícito. Porém,<br />
segundo o art. 188, II, parágrafo único do CC, não constitui ato<br />
ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a<br />
pessoa, a fim de remover perigo iminente somente quando as<br />
circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não<br />
excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.<br />
628. Errado. Segundo a maior parte da doutrina, a<br />
responsabilidade por abuso de direito é objetiva, ou seja, não<br />
depende de culpa.<br />
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