19.04.2013 Views

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

786. Errado. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />

a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />

aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Porém,<br />

suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido é<br />

computado, continuando a correr de onde foi suspenso.<br />

787. Correto. O art. 202, I do CC dispõe que a interrupção da<br />

prescrição dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente,<br />

que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na<br />

forma da lei processual.<br />

788. Errado. A questão está afirmando que a interrupção e a<br />

suspensão só podem ocorrer uma única vez (princípio da unicidade).<br />

Isso é verdade para a interrupção (art. 202 do CC), mas<br />

não para a suspensão, que pode ocorrer mais de uma vez.<br />

789. Correto. A questão traduz o exposto no art. 202, inciso I do<br />

Código <strong>Civil</strong>. Veja novamente a importância em se criar hábito de<br />

ler a lei seca.<br />

790. Correto. Essa previsão está no art. 202, I do Código <strong>Civil</strong>.<br />

Um peguinha comum nesse tipo de questão é dizer que esse despacho<br />

é uma das causas que suspendem a prescrição. Atenção<br />

quanto a isso! Veja também que é o despacho que interrompe a<br />

prescrição, e não a citação em si. Lembrando que citação (tema de<br />

processo civil) é o ato pelo qual o réu ou o interessado é chamado<br />

a juízo para se defender.<br />

791. Correto. É o que está disposto no art. 203, §1º, III do Código<br />

<strong>Civil</strong>. Perceba que o concurso era para Tabelião, então, era fundamental<br />

que se soubesse esse prazo. Fica aqui a dica: dê mais<br />

atenção às disposições do Código que se referem ao concurso que<br />

você vai prestar.<br />

792. Correto. De acordo com o art. 204, §1º, in fine, do Código<br />

<strong>Civil</strong>, a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os<br />

demais e seus herdeiros.<br />

793. Errado. De acordo com o art. 204, §1º do Código <strong>Civil</strong>, a interrupção<br />

por um dos credores solidários aproveita aos outros.<br />

Perceba que no caso de suspensão da prescrição, ela só aproveita<br />

aos outros credores se a obrigação for indivisível.<br />

794. Errado. O art. 204, §1º do CC dispõe que a interrupção por<br />

um dos credores solidários aproveita aos outros.<br />

795. Correto. De acordo com o art. 204, §1º, in fine do Código<br />

<strong>Civil</strong>, a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário<br />

envolve os demais e seus herdeiros.<br />

796. Correto. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita<br />

aos outros (art. 204 do CC). Porém, a interrupção por um<br />

dos credores solidários aproveita aos outros (art. 204, §1º do CC).<br />

797. Errado. De acordo com o art. 204 do Código <strong>Civil</strong>, a interrupção<br />

da prescrição por um credor não aproveita aos outros. Ela<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

186

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!