1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
786. Errado. De acordo com o art. 201 do Código <strong>Civil</strong>, suspensa<br />
a prescrição em favor de um dos credores solidários, só<br />
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Porém,<br />
suspensa a prescrição, o prazo anterior já transcorrido é<br />
computado, continuando a correr de onde foi suspenso.<br />
787. Correto. O art. 202, I do CC dispõe que a interrupção da<br />
prescrição dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente,<br />
que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na<br />
forma da lei processual.<br />
788. Errado. A questão está afirmando que a interrupção e a<br />
suspensão só podem ocorrer uma única vez (princípio da unicidade).<br />
Isso é verdade para a interrupção (art. 202 do CC), mas<br />
não para a suspensão, que pode ocorrer mais de uma vez.<br />
789. Correto. A questão traduz o exposto no art. 202, inciso I do<br />
Código <strong>Civil</strong>. Veja novamente a importância em se criar hábito de<br />
ler a lei seca.<br />
790. Correto. Essa previsão está no art. 202, I do Código <strong>Civil</strong>.<br />
Um peguinha comum nesse tipo de questão é dizer que esse despacho<br />
é uma das causas que suspendem a prescrição. Atenção<br />
quanto a isso! Veja também que é o despacho que interrompe a<br />
prescrição, e não a citação em si. Lembrando que citação (tema de<br />
processo civil) é o ato pelo qual o réu ou o interessado é chamado<br />
a juízo para se defender.<br />
791. Correto. É o que está disposto no art. 203, §1º, III do Código<br />
<strong>Civil</strong>. Perceba que o concurso era para Tabelião, então, era fundamental<br />
que se soubesse esse prazo. Fica aqui a dica: dê mais<br />
atenção às disposições do Código que se referem ao concurso que<br />
você vai prestar.<br />
792. Correto. De acordo com o art. 204, §1º, in fine, do Código<br />
<strong>Civil</strong>, a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os<br />
demais e seus herdeiros.<br />
793. Errado. De acordo com o art. 204, §1º do Código <strong>Civil</strong>, a interrupção<br />
por um dos credores solidários aproveita aos outros.<br />
Perceba que no caso de suspensão da prescrição, ela só aproveita<br />
aos outros credores se a obrigação for indivisível.<br />
794. Errado. O art. 204, §1º do CC dispõe que a interrupção por<br />
um dos credores solidários aproveita aos outros.<br />
795. Correto. De acordo com o art. 204, §1º, in fine do Código<br />
<strong>Civil</strong>, a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário<br />
envolve os demais e seus herdeiros.<br />
796. Correto. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita<br />
aos outros (art. 204 do CC). Porém, a interrupção por um<br />
dos credores solidários aproveita aos outros (art. 204, §1º do CC).<br />
797. Errado. De acordo com o art. 204 do Código <strong>Civil</strong>, a interrupção<br />
da prescrição por um credor não aproveita aos outros. Ela<br />
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