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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

só aproveitará aos outros credores se eles forem solidários (art.<br />

204, §1º do CC).<br />

798. Correto. De acordo com o art. 204, §1º do CC, a interrupção<br />

efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.<br />

799. Correto. De acordo com o art. 204, caput, do Código <strong>Civil</strong>, a<br />

interrupção por um credor não aproveita aos outros; assim como<br />

a interrupção operada contra co-devedor, ou seu herdeiro, ñao<br />

prejudica aos demais coobrigados. A interrupção produzida contra<br />

o principal devedor prejudica o fiador, nos termos do art. 204,<br />

§3º do CC, que reflete a regra geral de que o acessório (fiador) segue<br />

a sorte do principal.<br />

800. Correto. Regra geral, a prescrição ocorre em dez anos,<br />

podendo a lei fixar prazo menor (art. 205 do CC). O art. 206 do<br />

CC lista uma série de situações com prazos menores que dez anos.<br />

801. Errado. A decadência só pode ser interrompida se houver<br />

determinação legal (art. 207 do Código <strong>Civil</strong>).<br />

802. Correto. Prescrição é a perda da pretensão, enquanto decadência<br />

representa a perda do próprio direito material.<br />

803. Errado. O art. 207 do CC dispõe que, salvo disposição legal<br />

em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem,<br />

suspendem ou interrompem a prescrição. Assim, para que<br />

essas normas sejam aplicadas à decadência, tem que existir lei<br />

determinando.<br />

804. Correto. Contra os absolutamente incapazes não correm<br />

nem os prazos prescricionais (art. 198, I do CC) nem os prazos<br />

decadenciais (art. 208, I do CC).<br />

805. Errado. Não há realmente renúncia prévia da prescrição (art.<br />

191 do CC), porém, o Código <strong>Civil</strong> considera nula a renúncia à<br />

decadência fixada em lei (art. 209 do CC).<br />

806. Errado. A renúncia à prescrição só pode ser realizada<br />

depois que a prescrição se consumar (art. 191 do CC). Já de<br />

acordo com o art. 209 do CC, é nula a renúncia à decadência<br />

fixada em lei.<br />

807. Correto. A renúncia da prescrição é possível, desde que feita<br />

após a prescrição se consumar (art.191 do CC). O art. 209 do CC<br />

dispõe que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. A<br />

prescrição só pode derivar da lei, já a decadência pode ser legal<br />

(art. 210 do CC) ou convencional (art. 211 do CC).<br />

808. Errado. O art. 211 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que, se a<br />

decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode<br />

alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode<br />

suprir a alegação.<br />

809. Correto. É exatamente o que estabelece o art. 211 do Código<br />

<strong>Civil</strong>. No caso da decadência legal, deve o juiz, de ofício, conhece-<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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