1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
só aproveitará aos outros credores se eles forem solidários (art.<br />
204, §1º do CC).<br />
798. Correto. De acordo com o art. 204, §1º do CC, a interrupção<br />
efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.<br />
799. Correto. De acordo com o art. 204, caput, do Código <strong>Civil</strong>, a<br />
interrupção por um credor não aproveita aos outros; assim como<br />
a interrupção operada contra co-devedor, ou seu herdeiro, ñao<br />
prejudica aos demais coobrigados. A interrupção produzida contra<br />
o principal devedor prejudica o fiador, nos termos do art. 204,<br />
§3º do CC, que reflete a regra geral de que o acessório (fiador) segue<br />
a sorte do principal.<br />
800. Correto. Regra geral, a prescrição ocorre em dez anos,<br />
podendo a lei fixar prazo menor (art. 205 do CC). O art. 206 do<br />
CC lista uma série de situações com prazos menores que dez anos.<br />
801. Errado. A decadência só pode ser interrompida se houver<br />
determinação legal (art. 207 do Código <strong>Civil</strong>).<br />
802. Correto. Prescrição é a perda da pretensão, enquanto decadência<br />
representa a perda do próprio direito material.<br />
803. Errado. O art. 207 do CC dispõe que, salvo disposição legal<br />
em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem,<br />
suspendem ou interrompem a prescrição. Assim, para que<br />
essas normas sejam aplicadas à decadência, tem que existir lei<br />
determinando.<br />
804. Correto. Contra os absolutamente incapazes não correm<br />
nem os prazos prescricionais (art. 198, I do CC) nem os prazos<br />
decadenciais (art. 208, I do CC).<br />
805. Errado. Não há realmente renúncia prévia da prescrição (art.<br />
191 do CC), porém, o Código <strong>Civil</strong> considera nula a renúncia à<br />
decadência fixada em lei (art. 209 do CC).<br />
806. Errado. A renúncia à prescrição só pode ser realizada<br />
depois que a prescrição se consumar (art. 191 do CC). Já de<br />
acordo com o art. 209 do CC, é nula a renúncia à decadência<br />
fixada em lei.<br />
807. Correto. A renúncia da prescrição é possível, desde que feita<br />
após a prescrição se consumar (art.191 do CC). O art. 209 do CC<br />
dispõe que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. A<br />
prescrição só pode derivar da lei, já a decadência pode ser legal<br />
(art. 210 do CC) ou convencional (art. 211 do CC).<br />
808. Errado. O art. 211 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que, se a<br />
decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode<br />
alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode<br />
suprir a alegação.<br />
809. Correto. É exatamente o que estabelece o art. 211 do Código<br />
<strong>Civil</strong>. No caso da decadência legal, deve o juiz, de ofício, conhece-<br />
Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />
187