1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
incerta.<br />
842. Errado. Segundo o art. 244 do CC, em regra, a escolha<br />
pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da<br />
obrigação.<br />
843. Correto. Tratando-se de coisa incerta, a concentração<br />
representa a individualização dessa coisa, é exatamente o ato de<br />
escolha. Segundo o art. 244 do Código <strong>Civil</strong>, nas coisas<br />
determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence<br />
ao devedor. Já de acordo com o art. 246, antes da escolha, não<br />
poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que<br />
por força maior ou caso fortuito.<br />
844. Correto. Obrigação de fazer infungível, também chamada de<br />
obrigação intuitu personae, é aquela que só pode ser realizada<br />
pelo próprio devedor.<br />
845. Correto. O termo “concentração” não está previsto no<br />
Código <strong>Civil</strong>, mas significa exatamente o que disse a questão, ou<br />
seja, é a individualização do bem.<br />
846. Errado. O Código <strong>Civil</strong> é incisivo ao dispor que, antes da<br />
escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da<br />
coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246).<br />
847. Errado. Obrigação de fazer infungível, também chamada de<br />
obrigação intuitu personae, é aquela que só pode ser realizada<br />
pelo próprio devedor.<br />
848. Errado. Quando não há substabelecimento, significa que<br />
apenas aquele advogado contratado é que pode executar o serviço,<br />
não podendo haver substituição. Isso configura a infungibilidade,<br />
ou seja, é exemplo de obrigação de fazer infungível.<br />
849. Errado. Tanto na obrigação de fazer (art. 249, parágrafo<br />
único do CC), quanto na obrigação de não fazer (art. 250,<br />
parágrafo único do CC), o credor, em caso de urgência, pode<br />
mandar executar o fato ou desfazer o que o devedor era obrigado<br />
a não fazer, às suas expensas, independentemente de<br />
autorização judicial.<br />
850. Correto. Obrigação de não fazer é como o nome diz, a<br />
obrigação de não fazer alguma coisa. De acordo com o art. 250 do<br />
CC, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa<br />
do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se<br />
obrigou a não praticar.<br />
851. Errado. Não havendo unanimidade (art. 252, §3º do CC) ou<br />
cabendo a escolha a terceiro e este não quiser ou não puder<br />
exercê-la (art. 252, §4º do CC), caberá ao juiz a decisão.<br />
852. Errado. O art. 252 do CC dispõe que nas obrigações<br />
alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se<br />
estipulou.<br />
853. Correto. Obrigações genéricas são aquelas determinadas<br />
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