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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

incerta.<br />

842. Errado. Segundo o art. 244 do CC, em regra, a escolha<br />

pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da<br />

obrigação.<br />

843. Correto. Tratando-se de coisa incerta, a concentração<br />

representa a individualização dessa coisa, é exatamente o ato de<br />

escolha. Segundo o art. 244 do Código <strong>Civil</strong>, nas coisas<br />

determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence<br />

ao devedor. Já de acordo com o art. 246, antes da escolha, não<br />

poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que<br />

por força maior ou caso fortuito.<br />

844. Correto. Obrigação de fazer infungível, também chamada de<br />

obrigação intuitu personae, é aquela que só pode ser realizada<br />

pelo próprio devedor.<br />

845. Correto. O termo “concentração” não está previsto no<br />

Código <strong>Civil</strong>, mas significa exatamente o que disse a questão, ou<br />

seja, é a individualização do bem.<br />

846. Errado. O Código <strong>Civil</strong> é incisivo ao dispor que, antes da<br />

escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da<br />

coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246).<br />

847. Errado. Obrigação de fazer infungível, também chamada de<br />

obrigação intuitu personae, é aquela que só pode ser realizada<br />

pelo próprio devedor.<br />

848. Errado. Quando não há substabelecimento, significa que<br />

apenas aquele advogado contratado é que pode executar o serviço,<br />

não podendo haver substituição. Isso configura a infungibilidade,<br />

ou seja, é exemplo de obrigação de fazer infungível.<br />

849. Errado. Tanto na obrigação de fazer (art. 249, parágrafo<br />

único do CC), quanto na obrigação de não fazer (art. 250,<br />

parágrafo único do CC), o credor, em caso de urgência, pode<br />

mandar executar o fato ou desfazer o que o devedor era obrigado<br />

a não fazer, às suas expensas, independentemente de<br />

autorização judicial.<br />

850. Correto. Obrigação de não fazer é como o nome diz, a<br />

obrigação de não fazer alguma coisa. De acordo com o art. 250 do<br />

CC, extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa<br />

do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se<br />

obrigou a não praticar.<br />

851. Errado. Não havendo unanimidade (art. 252, §3º do CC) ou<br />

cabendo a escolha a terceiro e este não quiser ou não puder<br />

exercê-la (art. 252, §4º do CC), caberá ao juiz a decisão.<br />

852. Errado. O art. 252 do CC dispõe que nas obrigações<br />

alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se<br />

estipulou.<br />

853. Correto. Obrigações genéricas são aquelas determinadas<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

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