1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
697. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Poderá alegar lesão<br />
qualquer das partes contratantes, desde que verificada a presença do<br />
elemento subjetivo, dolo de aproveitamento, e ficar evidente que um dos<br />
contratantes se prevaleceu do estado de necessidade do outro.<br />
698. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-AM/2007) Caracteriza-se a lesão<br />
quando alguém, sob premente necessidade, assume obrigação<br />
excessivamente desproporcional à vantagem obtida, gerando um lucro<br />
exagerado ao outro contratante. Para que seja reconhecida a nulidade<br />
desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro<br />
exagerado da outra, o dolo de aproveitamento na conduta do outro<br />
contratante.<br />
699. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPMT/2004) A lesão é considerada um vício<br />
de consentimento decorrente de abuso praticado contra um dos<br />
contratantes, que se encontra em situação de desigualdade por estar<br />
sob premente necessidade ou por inexperiência, visando protegê-lo ante<br />
o prejuízo sofrido na conclusão do contrato. Tem como consequência a<br />
nulidade do negócio jurídico.<br />
700. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-DF2004) Considere a seguinte<br />
situação hipotética. José, pessoa sem instrução e experiência nos<br />
negócios imobiliários, em face da premente necessidade de deixar o país<br />
para se submeter a tratamento de saúde, procurou um corretor de<br />
imóveis e lhe outorgou procuração para venda de uma casa luxuosa. O<br />
corretor, aproveitando-se da inexperiência e da urgência da venda,<br />
avaliou e vendeu o imóvel por valor bastante inferior ao de mercado,<br />
causando enorme prejuízo a José. Nessa situação, o negócio jurídico é<br />
nulo, ensejando sua desconstituição pela ocorrência do vício de lesão.<br />
701. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado <strong>–</strong> PGE-PB/2008) Pode alegar<br />
lesão qualquer das partes contratantes quando verificada, na conduta<br />
do outro, a presença do dolo de aproveitamento, por ter este se<br />
prevalecido de seu estado de necessidade.<br />
702. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado - PGE-AP/2006) A lesão inclui-se<br />
entre os vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio,<br />
permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente,<br />
ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se,<br />
assim, o negócio.<br />
703. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> IPAJM-ES/2010) Marcos, maior e capaz,<br />
necessitando mudar de cidade em razão de novo emprego, celebrou<br />
contrato de compra e venda do seu apartamento com José, maior e<br />
capaz. O contrato foi celebrado com a cláusula de que o preço do imóvel<br />
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