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1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

697. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Poderá alegar lesão<br />

qualquer das partes contratantes, desde que verificada a presença do<br />

elemento subjetivo, dolo de aproveitamento, e ficar evidente que um dos<br />

contratantes se prevaleceu do estado de necessidade do outro.<br />

698. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-AM/2007) Caracteriza-se a lesão<br />

quando alguém, sob premente necessidade, assume obrigação<br />

excessivamente desproporcional à vantagem obtida, gerando um lucro<br />

exagerado ao outro contratante. Para que seja reconhecida a nulidade<br />

desse negócio, exige-se, além do prejuízo de uma das partes e do lucro<br />

exagerado da outra, o dolo de aproveitamento na conduta do outro<br />

contratante.<br />

699. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPMT/2004) A lesão é considerada um vício<br />

de consentimento decorrente de abuso praticado contra um dos<br />

contratantes, que se encontra em situação de desigualdade por estar<br />

sob premente necessidade ou por inexperiência, visando protegê-lo ante<br />

o prejuízo sofrido na conclusão do contrato. Tem como consequência a<br />

nulidade do negócio jurídico.<br />

700. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-DF2004) Considere a seguinte<br />

situação hipotética. José, pessoa sem instrução e experiência nos<br />

negócios imobiliários, em face da premente necessidade de deixar o país<br />

para se submeter a tratamento de saúde, procurou um corretor de<br />

imóveis e lhe outorgou procuração para venda de uma casa luxuosa. O<br />

corretor, aproveitando-se da inexperiência e da urgência da venda,<br />

avaliou e vendeu o imóvel por valor bastante inferior ao de mercado,<br />

causando enorme prejuízo a José. Nessa situação, o negócio jurídico é<br />

nulo, ensejando sua desconstituição pela ocorrência do vício de lesão.<br />

701. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado <strong>–</strong> PGE-PB/2008) Pode alegar<br />

lesão qualquer das partes contratantes quando verificada, na conduta<br />

do outro, a presença do dolo de aproveitamento, por ter este se<br />

prevalecido de seu estado de necessidade.<br />

702. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador do Estado - PGE-AP/2006) A lesão inclui-se<br />

entre os vícios de consentimento e acarreta a anulabilidade do negócio,<br />

permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente,<br />

ou, se o favorecido concordar, a redução da vantagem, aproveitando-se,<br />

assim, o negócio.<br />

703. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> IPAJM-ES/2010) Marcos, maior e capaz,<br />

necessitando mudar de cidade em razão de novo emprego, celebrou<br />

contrato de compra e venda do seu apartamento com José, maior e<br />

capaz. O contrato foi celebrado com a cláusula de que o preço do imóvel<br />

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