1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
754. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Tabelião <strong>–</strong> TJDFT/2008) A prescrição é causa de<br />
extinção da pretensão do titular do direito.<br />
755. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor público <strong>–</strong> DPE-CE/2008) Caso o devedor<br />
pague uma dívida e posteriormente tome conhecimento de que aquela<br />
obrigação estava prescrita, ele poderá propor ação para reaver o que<br />
indevidamente pagou. Essa prescrição pode ser alegada em qualquer<br />
grau de jurisdição, inclusive em recurso especial ou extraordinário,<br />
desde que tenha ocorrido prequestionamento.<br />
756. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 134 <strong>–</strong> OAB-SP/2007) A perda do<br />
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do<br />
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente, aos<br />
conceitos de prescrição e decadência.<br />
757. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) Prescrita a pretensão,<br />
considera-se também prescrita a exceção material.<br />
758. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> DEFENSOR <strong>–</strong> DPE-AL/2009) A renúncia da prescrição,<br />
que pode ser realizada de forma expressa ou tácita, somente pode ser<br />
feita validamente após ter-se consumado a prescrição, ou seja, a<br />
renúncia prévia não é aceita pelo Código <strong>Civil</strong>.<br />
759. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) A renúncia antecipada<br />
dos efeitos da prescrição é válida exclusivamente entre as partes<br />
contratantes.<br />
760. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 5ª Região/2009) Se, após prescrita<br />
a dívida, o devedor ajuizar ação de consignação em pagamento, não<br />
deve o juiz decretar de ofício a prescrição, uma vez que o Código <strong>Civil</strong><br />
não extinguiu a renúncia à prescrição.<br />
761. (<strong>CESPE</strong> - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Desde que feita de forma<br />
expressa, é possível a renúncia prévia de prazo prescricional.<br />
762. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Especialista <strong>–</strong> ANAC/2009) Não se admite renúncia<br />
prévia da prescrição nem de prescrição em curso, somente sendo<br />
admitida renúncia da prescrição consumada.<br />
763. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-RO/2008) De acordo com o Código<br />
<strong>Civil</strong>, admite-se renúncia prévia ou antecipada à prescrição, que pode<br />
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