19.04.2013 Views

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Vincenzo Papariello Junior<br />

objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele<br />

essenciais.<br />

635. Correto. É o erro quanto ao objeto principal da declaração<br />

que, de acordo com o art. 139, I do CC, é um erro substancial.<br />

636. Correto. O art. 139, inciso III do CC prevê que o erro é<br />

substancial quando, sendo direito e não implicando recusa à<br />

aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio<br />

jurídico.<br />

637. Correto. O erro é a falsa noção da realidade, que pode advir<br />

do total desconhecimento ou do entendimento equivocado do fato.<br />

638. Errado. Trata-se de lesão que, de acordo com o art. 157 do<br />

Código <strong>Civil</strong>, ocorre quando uma pessoa, sob premente<br />

necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação<br />

manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />

Erro é a falsa noção da verdade, o que não ocorreu, uma vez que<br />

Lauro estava plenamente ciente do negócio que foi realizado.<br />

639. Errado. O erro acidental não vicia o ato, nem o erro de<br />

cálculo autoriza sua anulação, permitindo apenas a retificação<br />

(art.143 do CC).<br />

640. Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />

puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />

jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Erro é a noção falsa<br />

que se tem sobre uma pessoa ou um objeto.<br />

641. Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />

puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />

jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Dolo é a malícia<br />

utilizada para enganar alguém.<br />

642. Errado. O art. 146 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que o dolo<br />

acidental só obriga à satisfação das perdas e danos. O dolo<br />

principal acarreta a anulação do negócio jurídico (art. 145 do CC).<br />

643. Errado. De acordo com o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo<br />

acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental<br />

quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por<br />

outro modo.<br />

644. Errado. O art. 146 do CC dispõe que o dolo acidental só obriga<br />

à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu<br />

despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.<br />

645. Errado. O art. 146 do CC dispõe que o dolo acidental só<br />

obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a<br />

seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.<br />

646. Correto. De acordo com o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo<br />

acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.<br />

647. Errado. Segundo o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo acidental<br />

só obriga à satisfação das perdas e danos.<br />

Prof. Vincenzo WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR<br />

165

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!