1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele<br />
essenciais.<br />
635. Correto. É o erro quanto ao objeto principal da declaração<br />
que, de acordo com o art. 139, I do CC, é um erro substancial.<br />
636. Correto. O art. 139, inciso III do CC prevê que o erro é<br />
substancial quando, sendo direito e não implicando recusa à<br />
aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio<br />
jurídico.<br />
637. Correto. O erro é a falsa noção da realidade, que pode advir<br />
do total desconhecimento ou do entendimento equivocado do fato.<br />
638. Errado. Trata-se de lesão que, de acordo com o art. 157 do<br />
Código <strong>Civil</strong>, ocorre quando uma pessoa, sob premente<br />
necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação<br />
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.<br />
Erro é a falsa noção da verdade, o que não ocorreu, uma vez que<br />
Lauro estava plenamente ciente do negócio que foi realizado.<br />
639. Errado. O erro acidental não vicia o ato, nem o erro de<br />
cálculo autoriza sua anulação, permitindo apenas a retificação<br />
(art.143 do CC).<br />
640. Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />
puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />
jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Erro é a noção falsa<br />
que se tem sobre uma pessoa ou um objeto.<br />
641. Errado. A situação retrata a existência de uma condição<br />
puramente potestativa, que é proibida no nosso ordenamento<br />
jurídico, por força do art. 122 do Código <strong>Civil</strong>. Dolo é a malícia<br />
utilizada para enganar alguém.<br />
642. Errado. O art. 146 do Código <strong>Civil</strong> dispõe que o dolo<br />
acidental só obriga à satisfação das perdas e danos. O dolo<br />
principal acarreta a anulação do negócio jurídico (art. 145 do CC).<br />
643. Errado. De acordo com o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo<br />
acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental<br />
quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por<br />
outro modo.<br />
644. Errado. O art. 146 do CC dispõe que o dolo acidental só obriga<br />
à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu<br />
despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.<br />
645. Errado. O art. 146 do CC dispõe que o dolo acidental só<br />
obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a<br />
seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.<br />
646. Correto. De acordo com o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo<br />
acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.<br />
647. Errado. Segundo o art. 146 do Código <strong>Civil</strong>, o dolo acidental<br />
só obriga à satisfação das perdas e danos.<br />
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