1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
668. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Procurador municipal <strong>–</strong> Aracaju-SE/2007) A coação,<br />
para servir de fundamento para a anulação do negócio jurídico<br />
celebrado, há de ser exercida necessariamente contra a pessoa do<br />
contratante.<br />
669. (<strong>CESPE</strong> - Juiz Federal - TRF - 1ª Região/2009) Em caso de<br />
anulabilidade de negócio jurídico por coação moral, é vedado ao juiz,<br />
sob critério subjetivo, considerar circunstâncias personalíssimas do<br />
coato que possam ter influído em seu estado moral, pois deve levar em<br />
conta o ser humano médio<br />
670. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Promotor <strong>–</strong> MPE-AM/2007) O negócio jurídico celebrado<br />
mediante coação exercida por terceiro sujeita o coator e aquele que teve<br />
proveito econômico com a avença à reparação dos danos causados na<br />
conclusão do ato negocial. Nessa situação, ainda que a parte<br />
beneficiada ignore a coação, o negócio não terá validade, resolvendo-se<br />
em perdas e danos suportados somente pelo terceiro.<br />
671. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Estagiário <strong>–</strong> DPE-SP/2008) A exigência de cheque<br />
caução feita por hospital como condição sine qua non para a realização<br />
de uma cirurgia em familiar de quem o emite, configura o defeito do<br />
negócio jurídico denominado estado de perigo.<br />
672. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPE-BA/2010) Caso o declaratário<br />
desconheça o grave dano a que se expõe o declarante ou pessoa de sua<br />
família, não ficará caracterizado o estado de perigo.<br />
673. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Defensor <strong>–</strong> DPU/2010) André, em situação de risco de<br />
morte, concordou em pagar honorários excessivos a médico-cirurgião<br />
que se encontrava de plantão, sob a promessa de que o procedimento<br />
cirúrgico imediato lhe salvaria a vida. O referido negócio está viciado<br />
pela ocorrência de estado de perigo e o dolo de aproveitamento por parte<br />
do médico é essencial à sua configuração.<br />
674. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> IPAJM-ES/2010) Marcos, maior e capaz,<br />
necessitando mudar de cidade em razão de novo emprego, celebrou<br />
contrato de compra e venda do seu apartamento com José, maior e<br />
capaz. O contrato foi celebrado com a cláusula de que o preço do imóvel<br />
seria fixado por arbítrio exclusivo de José. Nessa situação hipotética, o<br />
contrato é anulável ante a verificação do estado de perigo.<br />
675. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Advogado <strong>–</strong> SGA-AC/2007) O estado de perigo, que<br />
torna o negócio anulável, configura-se quando alguém, premido da<br />
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano<br />
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