1001 Questões Comentadas – Direito Civil - CESPE
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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong> - <strong>CESPE</strong><br />
Vincenzo Papariello Junior<br />
809. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista judiciário <strong>–</strong> TJ-CE/2008) Se a decadência for<br />
convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau<br />
de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.<br />
810. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Juiz do trabalho <strong>–</strong> TRT-RJ/2010) Se o prazo<br />
decadencial tiver sido fixado no contrato, é defeso ao juiz conhecê-lo de<br />
ofício.<br />
811. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> servidor nível IV <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>–</strong> MC/2008) Deve o juiz, de<br />
ofício, conhecer da decadência convencional, mas se isso não ocorrer, a<br />
parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição.<br />
812. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista de trânsito <strong>–</strong> DETRAN-DF/2008) Se a<br />
decadência for a convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la<br />
em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a<br />
alegação.<br />
813. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Exame de Ordem 134 <strong>–</strong> OAB-SP/2007) A perda do<br />
direito potestativo e a perda da pretensão em virtude da inércia do<br />
titular no prazo determinado por lei vinculam-se, respectivamente, aos<br />
conceitos de ação e omissão.<br />
814. (<strong>CESPE</strong> <strong>–</strong> Analista Judiciário <strong>–</strong> TRT-MA/2005) A decadência<br />
convencional pode ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer<br />
grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir, de ofício, a alegação.<br />
Gabarito:<br />
751 C 764 E 777 E 790 C 803 E<br />
752 E 765 C 778 E 791 C 804 C<br />
753 C 766 E 779 C 792 C 805 E<br />
754 C 767 E 780 C 793 E 806 E<br />
755 E 768 E 781 E 794 E 807 C<br />
756 E 769 E 782 E 795 C 808 E<br />
757 C 770 E 783 E 796 C 809 C<br />
758 C 771 E 784 C 797 E 810 C<br />
759 E 772 C 785 C 798 C 811 E<br />
760 C 773 E 786 E 799 C 812 C<br />
761 E 774 E 787 C 800 C 813 E<br />
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